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23 de março de 2020 | Morad

A atenção do empreendedor sobre a proteção da marca e nome do domínio

A atenção do empreendedor sobre a proteção da marca e nome do domínio
Proteção da marca e nome do domínio

 

Ao planejar o seu negócio, o empresário se preocupa com a estruturação do empreendimento voltando sua atenção para a organização do estabelecimento, apresentação do site, obtenção capital, contratação de pessoal, ações de marketing entre outras medidas.

Contudo, muitos empreendedores não se atentam para a importância da marca criada como identidade do seu negócio, bem como o nome de domínio do site sendo este último recurso essencial em tempos de e-commerce.

A importância tanto da marca como do nome de domínio do site (ou endereço eletrônico) são reconhecidos pela legislação brasileira atribuindo direitos ao seu criador e proteção por uso não autorizado de terceiros. São elementos que agregam valor ao negócio porque servem para atrair a clientela e podem ser alvo de concorrência desleal pelos demais agentes do mesmo segmento de mercado.

A marca de produto ou serviço é protegida pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
A proteção da marca e nome de domínio do site ao seu criador depende de registro nos respectivos órgãos competentes: Instituto Nacional de Propriedade Industrial- INPI e Registro.BR, esse último vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Portanto, ao estabelecer o seu negócio, é essencial providenciar os registros da marca e nome de domínio do site através do auxílio de advogado especialista na área de propriedade industrial, que também adotará as medidas judiciais necessárias para defender o direito do seu criador utilizar exclusivamente sua marca e nome de domínio do seu site.

 

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