Aguarde, carregando...

7 de junho de 2018 | Morad

A DIFERENÇA ENTRE SOCIEDADES COLIGADAS E SOCIEDADES COM PARTICIPAÇÃO

A sociedade coligada se apresenta como forma hábil para a consecução de empresas que desejem constituir estruturas saudáveis e longevas.

Sua formalização está associada a viabilidade de negócios, bem como na apresentação de saídas estratégicas para a sociedade.
Para que sua distribuição possa fruir com o interesse daqueles que a produzem, necessário será entender como funcionará tal projeto, bem como quais as implicações legais para tanto.
A questão que diferenciará a sociedade coligada, a controlada e a filiada da simples participação societária é o mote para que tenhamos responsabilidades e onerosidades para as empresas e seus acionistas ou cotistas.

Abaixo, podemos verificar os artigos pertinentes:

Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

Art. 1.098. É controlada:
I – a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
II – a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

De acordo com essa pequena e superficial análise podemos inferir que, a simples participação não responsabiliza a detentora do pequeno capital, quando essa não mantém, ou não interfere na gestão daquela.
Isso leva a uma enorme diferença quando falamos em responsabilidades para o campo do direito falimentar, por exemplo. As regras certamente serão positivas, ou favoráveis para o empreendedor quando a estruturação de uma sociedade se inicia com qualidade, segurança e boa análise de riscos.

ANTONIO CARLOS MORAD