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2 de fevereiro de 2016 | Morad

A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
   empresa
LEI 12.441/11
 
Uma das melhores formas de solucionar problemas societários quando o empreendedor não participa o negócio com terceiros, ou melhor, quando não têm sócios, é a constituição de uma empresa EIRELI.
 
Essa modalidade societária ocupa, assim, um lugar eficaz entre todos os formatos existentes e, poderá ser um grande instrumento para o pequeno e médio empreendedor.
 
Vejamos abaixo o artigo inserido no Código Civil para compor juntamente con  outros modelos uma boa forma de constituição. 
 
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO 
 
(…)
 
TÍTULO I-A
Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

§ 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) 

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