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29 de julho de 2020 | Morad

A EXPRESSA REPRESENTAÇÃO DO GESTOR TERCEIRIZADO NA EMPRESA ADMINISTRADA

A EXPRESSA REPRESENTAÇÃO DO GESTOR TERCEIRIZADO NA EMPRESA ADMINISTRADA
A EXPRESSA REPRESENTAÇÃO DO GESTOR TERCEIRIZADO NA EMPRESA ADMINISTRADA

 

O administrador contratado, para ter sua representação oficializada deverá obrigatoriamente efetivar sua necessária procuração na Junta Comercial de seu Estado, fazendo assim com que, seus atos perante a empresa que representa sejam eficazes.

Na atual conjuntura, muitos empresários vêm adotando a contratação de gestores terceirizados para administrar um ou vários setores da empresa porém,  lembramos que, esse gestor deve ser responsabilizado por seus atos perante a lei.

Adotando algumas medidas como essa mencionada acima, a responsabilidade do gestor terceirizado juntamente com os atos que pratica não ficarão ocultos, detendo o proprietário da empresa maior segurança quanto à erros que possam surgir naquela gestão.

Abaixo o artigo do Código Civil Brasileiro que determina tá questão.

 

Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

 

 

ANTONIO CARLOS MORAD /  Advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

Morad Advocacia Empresarial

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