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20 de outubro de 2015 | Morad

A Judicialização da Saúde

A Judicialização da Saúde
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Saúde – O Poder Judiciário no atual momento político e econômico nacional vem exercendo tratos com a sociedade de forma bastante beligerante

Na verdade, a paralização e inoperância dos Poderes Executivo e Legislativo levam a justiça a traçar o destino do cidadão como forma de suprir o que aqueles poderes deveriam ou teriam que complementar para com todos nós.

 Nossos juízes vêm decidindo com um cunho social ainda maior, analisando e emanando posições claras que suprem, como já comentamos, todos os furos nessa “colcha de retalhos totalmente esgarçada”.

 Dentre tantas medidas podemos frisar o que reputamos as mais importantes, a saúde e a vida. A Administração Pública está, já a bom tempo, cortando gastos com esse setor, de forma estulta e bizarra, levando a população a ingressar com medidas judiciais de toda ordem para garantir seus direitos. São ações para garantir direito para cirurgias, como também, o direito ao consumo de fármacos especiais, entre outras questões não menos importantes que poderemos tratar mais tarde (tais como o direito à utilização do plano de saúde e os reflexos das quebras dessas empresas).

 No que tange ao juiz que julga tais medidas, se faz necessário o aprimoramento quanto ao conhecimento técnico específico da área da saúde, assim esses profissionais nos últimos tempos vêm sendo obrigados, necessariamente, a estabelecer uma linha de apoio com a tecnicidade para julgar com exatidão.

 O CNJ está adotando medidas de apoio e incentivos para que nossos julgadores possam melhorar ainda mais nesse ponto tão importante que é a decisão justa e nítida.

 Vejam abaixo algumas linhas onde o CNJ através de seu conselheiro, o Dr. Arnaldo Hossepian, apresenta tal apoio:

 (…)

“O Judiciário não poderá ficar fora de uma questão tão candente como a saúde e a vida. No entanto, o avanço tecnológico pede que os magistrados se autocapacitem, buscando subsídios em instituições como universidades, os NATs [Núcleo de Assessoria Técnica], as instituições filantrópicas como o Centro Cochrane e a Conitec [Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS]. Nesse sentido, vários enunciados da II Jornada de Direito da Saúde apontam os caminhos”, declarou o conselheiro. Ele citou como exemplo o enunciado 59, aprovado durante a II Jornada de Direito da Saúde, realizada em maio deste ano pelo CNJ, que orienta que as demandas por procedimentos, medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais, fora das listas oficiais, devem estar fundadas na Medicina Baseada em Evidências.”

(…)

 A integra sobre o texto acima está no site do CNJ (www.cnj.jus.br)

Antonio Carlos Morad

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