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21 de maio de 2022 | Morad

A LEGALIDADE DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA A RECUSA DO TESTE DO BAFÔMETRO

A LEGALIDADE DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA A RECUSA DO TESTE DO BAFÔMETRO

O STF reputou constitucional a imposição legal de sanções administrativas para aquele que, na condição e motorista, não quer se submeter ao teste do bafômetro, tampouco aos exames clínicos, ou mesmo periciais, determinados pela autoridade de trânsito.

Aliás, a esse respeito, oportuno se faz ressaltar que esses testes e exames clínicos têm por finalidade apurar a eventual influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas, capazes de prejudicar os sentidos, bem como a capacidade de decisão e discernimento do motorista, de modo a colocar em risco, consequentemente, a própria vida e a vida de outrem.

Por se tratar de um tema sensível, a mencionada corte suprema, por unanimidade, houve por bem, em sessão plenária realizada em 19/05/2022, dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1224374 e fixar a tese de repercussão geral (Tema 1.079) segundo a qual “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor do veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)”.

É forçoso reconhecer que essa decisão da corte suprema, além de atender aos anseios da população, representa mais um importante avanço para a solução desse grave e assustador problema que assola o país, principalmente se levarmos em conta que 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com as informações governamentais divulgadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, envolvem motoristas alcoolizados.

 

José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

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