Aguarde, carregando...

7 de abril de 2021 | Morad

A necessária adequação da transação tributária

a-necessaria-adequacao-da-transacao-tributaria-morad

A Lei nº 13.988, editada em 14/04/2020, finalmente regulamentou a transação prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional como modalidade de extinção do crédito tributário.

A grosso modo, a transação é um negócio em que ambas as partes abrem mão das suas respectivas pretensões como forma de resolver o litígio entre elas. Na relação fisco- contribuinte, o litígio envolve a obrigação de pagamento de tributos.

No geral, a Lei nº 13.988/2020 prevê uma margem reduzida de negociação, pois priorizou a transação por adesão, que consiste na modalidade em que o Fisco estipula as regras do acordo, competindo ao contribuinte anuir aos seus termos sem qualquer discussão. O contribuinte somente poderá propor a transação do débito fiscal se estiver na iminência ou já tiver sido ajuizada a cobrança judicial.

Apesar do excesso de formalismo e restrições, é positiva a previsão da permissão legal dada aos contribuintes de apresentarem proposta individual de transação dos débitos ao Fisco federal, pois essa alternativa de solução dos débitos não existia e os contribuintes ficavam sujeitos a aderirem a acordos de parcelamentos iníquos e impagáveis.

Porém, segundo disposto na Portaria PGFN nº 9917/2020, cuja norma detalha as regras da transação, a proposta individual apresentada pelo contribuinte somente é possível quando a soma dos débitos fiscais superarem o valor de R $15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Se o montante dos débitos for inferior à referida quantia, a transação somente poderá ser feita por adesão às regras estipuladas exclusivamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, representante do Fisco federal.

Ou seja, a tão esperada transação tributária, regulamentada pela Lei 13.988/2020, não permite que a maioria dos contribuintes, em especial as microempresas(ME) e empresas de pequeno porte(EPP), proponham as suas condições para pagamento dos seus débitos fiscais sendo obrigados a concordar com as regras estipuladas pelo Fisco Federal, já que só poderão fazer a transação por adesão.

Para que a transação tributária seja um instrumento abrangente e eficiente para solucionar os débitos fiscais, é necessário permitir que os pequenos contribuintes apresentem as suas propostas de transação perante o Fisco, além de reduzir o excesso de formalismo previsto na legislação que regulamenta essa modalidade de extinção do débito.

Derrubadas essas barreiras, a transação tributária atingirá a sua finalidade de assegurar o equilíbrio e redução dos custos na cobrança dos débitos fiscais.

Ludmila Heloise Bondaczuk

 

Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.

 Acesse Nossa Página no Facebook 

Gostou dessa postagem? Acesse a postagem anterior sobre

 “Mantida decisão que autoriza shoppings a pagar apenas pela energia consumida enquanto estiverem fechados”