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16 de outubro de 2018 | Morad

A obrigatoriedade da lei!

A obrigatoriedade da lei!

“A Lei! Ora a Lei!” — já dizia o emblemático e populista presidente brasileiro do século passado, Getúlio Vargas, provavelmente inspirado pelo célebre monarca francês Luiz XIV, conhecido na intimidade como… Rei Sol!

Pois é! Por mais desprezo que se possa ter em relação à lei, principalmente nos dias atuais, onde o processo legislativo, além de deplorável, é digno de pena, ainda assim ela é fundamental para a garantia da ordem jurídica.

A principal — ou, pelo menos, a mais marcante — característica da lei consiste justamente na obrigatoriedade quanto ao respectivo cumprimento. Trata-se, na realidade, de um corolário do princípio da obrigatoriedade, segundo o qual todos, sem exceção, são obrigados a cumprir a lei!

Aliás, ninguém pode se furtar ao cumprimento da lei, alegando, para tanto, que a desconhece. Nesse sentido, o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é claro ao dispor que: “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Isso não quer dizer que todos têm o dever de ser oniscientes em relação às leis vigentes, mesmo porque, em um país como o Brasil, desigual, geograficamente extenso e pródigo na edição de leis, seria absolutamente impossível conhecer a integralidade do nosso ordenamento jurídico. Independentemente disso, contudo, uma vez em vigor, a lei a todos obriga, não sendo permitido alegar desconhecimento como justificativa para o respectivo descumprimento.

É bem verdade que tal obrigatoriedade não se traduz em uma regra absoluta, especialmente naqueles casos em que houver a prevalência do erro de direito, isto é, o conhecimento falso da lei, como fundamento para a anulação de negócios jurídicos.

De qualquer modo, seja por conta de uma presunção legal, de uma ficção legal ou mesmo em virtude do interesse social e da segurança jurídica a ela inerentes, o quê de fato importa em relação a esse assunto é que a lei, conhecida ou não, por todos deve ser cumprida!

Nessa toada, ainda que a reencarnação do célebre filósofo Sócrates, reconhecida e atestada pelo próprio Dalai Lama, afirme com todas as letras… só sei que nada sei; ou, então, mesmo que aquele outro presidente brasileiro do início deste século, muito sagaz, por sinal, declare com a voz embargada… eu não sabia… ainda assim não será possível, tampouco permitido, tanto para eles, quanto para quem quer que seja, descumprir a lei sob a justificativa da ignorância!

Pensando bem, talvez até seria possível para o mencionado filósofo, lá na Grécia antiga, justificar para um punhado de sofistas o eventual descumprimento de uma lei mediante o argumento de que o nascedouro da sabedoria está consubstanciado justamente no reconhecimento da própria ignorância. Mas, convenhamos, para o sagaz presidente — ou para quem quer que seja —, mesmo que ele estivesse rodeado de surfistas na paradisíaca praia de Maracaípe, cantarolando, tal qual um Bob Marley pernambucano… and we’re so ignorant, ainda assim não seria permitida uma justificativa dessa monta, vez que o nosso ordenamento jurídico, conforme já salientado, consagra expressamente o princípio da obrigatoriedade (LINDB, art. 3º), que a todos impõe o dever de cumprir a lei, inclusive àqueles que —deliberadamente ou não — a ignoram!

José Ricardo Armentano
Advogado no Escritório Morad Advocacia Empresarial

 

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