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20 de dezembro de 2018 | Morad

A Possível Penhora na Audiência Inaugural – Direito do Trabalho

Direito do Trabalho
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Juízes da Justiça do Trabalho estão determinando em audiência inaugural, quando a reclamada for confessa em relação

a inadimplência das verbas rescisórias, que se realize a penhora online de numerários depositados em instituições financeiras via

Bacenjud, bloqueio de veículos via Renajud e de matrículas de imóveis em nome da devedora por intermédio da Arisp, a fim de tornar

o processo trabalhista mais célere em relação as verbas incontroversas e que possuem natureza alimentar.

É cabível a esse caso o Princípio da Celeridade do Processo e, o Princípio da Finalidade Social.

O primeiro impõe agilidade e rapidez para que, ao segundo princípio se une para conferir o fim comum, qual seja a prestação do bem maior do trabalhador que é seu salário.

Princípio da Função Social na Constituição Brasileira:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

Cesar Calsolari

Advogado Trabalhista e Empresarial na Morad Advocacia Empresarial

 

 

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