Eis aí uma coisa básica quando se trata de pagamento: aquele que paga tem o direito de obter do credor a respectiva comprovação do pagamento. E isso se dá em razão do pagamento ser uma modalidade de extinção da obrigação.
Consequentemente, aquele que paga, além da necessidade, tem o direito de obter a prova desse pagamento para poder, sempre que necessário, comprovar a extinção da respectiva relação obrigacional, seja perante o credor, seja perante terceiros.
E essa prova, de um modo geral, se faz por meio da quitação, que nada mais é do que um documento escrito — mais especificamente um instrumento — por meio do qual o devedor prova que o credor recebeu regularmente aquilo que lhe era devido.
A esse respeito, dispõe o Código Civil que:
“Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o
pagamento, enquanto não lhe seja dada.”
Assim, consoante autoriza a legislação pertinente, o devedor poderá reter o pagamento enquanto não lhe for data a correspondente quitação.
José Ricardo Armentano / Advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL
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