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12 de maio de 2021 | Morad

A violência contra a criança e o adolescente e os meios de denúncia

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A violência doméstica e familiar, na gradação dos comportamentos desprezíveis e abjetos, ocupa certamente um lugar de destaque, principalmente quando essa violência é dirigida contra uma criança indefesa e vulnerável e, para piorar, é proveniente de um pai, de uma mãe ou mesmo de ambos.

E a grande indagação que se faz em relação a esse assunto é: a quem recorrer?

E, para alívio daqueles que, direta ou indiretamente, estão inseridos nesse tipo de situação, várias são as possibilidades nesse sentido.

A Polícia Militar, que tem a nobre missão de proteger as pessoas, de impor o cumprimento das leis, de combater o crime e de preservar a ordem pública, e que tem a dignidade humana como um de seus valores fundamentais, é quem deverá ser acionada para prestar socorro rápido e emergencial em casos dessa natureza.

A Polícia Civil, por meio da delegacia especializada local ou, caso ela não tenha sido implantada, por meio da respectiva delegacia comum, também poderá, de igual modo, ser acionada emergencialmente nesse tipo de caso. Aliás, as demais entidades policiais, ou seja, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, igualmente poderão ser acionadas, em caráter emergencial, para esse tipo de finalidade.

Outro importante aliado no combate à violência doméstica e familiar é o Ministério Público, que além de fiscalizar o cumprimento da lei, é responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade.

O Conselho Tutelar, que é um órgão governamental responsável por zelar pelos direitos da criança e o adolescente, também poderá ser acionado sempre que houver suspeita ou for identificada criança ou adolescente em situação de risco.

É importante destacar, também, o Serviço Disk 100. Trata-se de um serviço de proteção às pessoas em situação de violência, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que recebe, de forma gratuita e anônima, denúncias sobre maus-tratos, violência ou abusos contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dentre outras.

Conforme salientado anteriormente, todos, sem exceção, têm o dever e a obrigação constitucional de denunciar casos envolvendo violência e abuso contra crianças e adolescentes, e as denúncias deverão ser realizadas pelos canais disponibilizados pelos órgãos e entidades competentes para tratar ou dar encaminhamento adequado a esse tipo de assunto.

Assim, os casos emergências poderão ser denunciados à Polícia Militar telefônica e gratuitamente por intermédio do número 190. Já a Polícia Civil, por meio da delegacia especializada da localidade ou, caso não tenha sido implantada, por meio de respectiva delegacia comum, deverá ser acionada emergencialmente por intermédio do telefone 197, pelo Disque Denúncia 181 ou, ainda, pelo sítio www.disque100.govbr. Já as demais entidades policiais também poderão ser acionadas emergencialmente por meio dos telefones 194 (Polícia Federal) e 191 (Polícia Rodoviária Federal).

As denúncias perante o Ministério Público poderão ser feitas por intermédio do respectivo Centro de Apoio Operacional de cada Estado. Em São Paulo as denúncias poderão ser feitas por intermédio do telefone (011) 3119-9000 ou por meio do endereço eletrônico caoinfancia@mpsp.mp.br.

As denúncias realizadas por intermédio do Conselho Tutelar em São Paulo poderão ser realizadas por intermédio da Secretaria dos Direitos Humanos e Cidadania da PMSP, por meio do telefone 156 ou pelo sítio eletrônico prefeitura.sp.gov.br.

Já as denúncias realizadas por meio do Serviço Disque 100, disponível todos os dias e em todo o país, poderão ser realizadas pelo número telefônico 100 ou pelo e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br, no horário compreendido entre 8h00 e 22h00. As denúncias recebidas por esse canal são analisadas por técnicos e direcionadas aos órgão competentes para o tratamento desse tipo de questão.

Nunca é demais lembrar que a Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao próprio Estado o dever de resguardar tanto a criança quanto o adolescente contra qualquer tipo de exploração ou violência. Por esse motivo, todos, sem exceção, têm o dever constitucional de denunciar às autoridades competentes casos dessa natureza, bem como de proteger a criança e o adolescente contra qualquer tipo de violação aos respectivos direitos fundamentais delineados na magna carta.

Por fim, a criança e o adolescente que se sentir ameaçado ou, então, que sofreu ou estiver sofrendo qualquer tipo abuso ou violência, seja físico ou psicológico, não só deve como poderá pedir ajuda por meio de um adulto passível de confiança, por meio de uma autoridade policial ou mesmo por meio dos canais de contato disponibilizados pelos órgãos competentes.

A impunidade e o descaso não devem, em hipótese alguma, ser tolerados, razão pela qual todo e qualquer tipo de violência ou suspeita envolvendo maus tratos, violência doméstica, abuso ou exploração sexual contra crianças e adolescentes deve ser denunciado às autoridades competentes.

José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

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