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7 de junho de 2021 | Morad

As comissões parlamentares de inquérito

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Muito se fala, ultimamente, sobre a CPI da COVID-19, criada pelo Senado Federal para apurar a existência de suposta negligência do governo federal na gestão da grave crise sanitária que o país vem enfrentando em razão da pandemia de coronavírus.

Mas, afinal, o que é uma CPI e qual é a serventia dela?

De uma forma simplista, é possível afirmar que a CPI nada mais é do que um instrumento colocado à disposição do Senado Federal, bem como da Câmara dos Deputados, pela Constituição Federal, para a fiscalização, a apuração de denúncias e a investigação de irregularidades, específicas e determinadas, de relevância nacional.

Mais especificamente, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus de seus senadores e deputados, respectivamente, poderão criar comissões temporárias, isto é, por tempo determinado, denominadas comissões parlamentares de inquérito, para a apuração de supostas irregularidades praticadas por agentes públicos e políticos (cf. CF, art. 58, § 3º).

Essas comissões, no âmbito das respectivas atribuições, poderão determinar as diligências que entenderem necessárias para a apuração dos fatos investigados, inclusive poderão requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, e requisitar da administração pública, seja ela direta ou indireta, informações e documentos pertinentes à respectiva investigação (cf. Lei 1.579/52, art. 2º).

É importante ressaltar, por fim, que essas comissões não têm o poder de julgar, tampouco de punir os respectivos investigados, mas, apenas e tão somente, têm o poder de investigar, de forma ampla e detalhada, fatos previamente determinados e relevantes para o país. Assim, encerrados os respectivos trabalhos, tais comissões deverão encaminhar suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, para que, no âmbito das respectivas competências, promovam as medidas legais que entenderem cabíveis.

José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

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