O judiciário, com sua capacidade de resposta quase esgotada, vive um momento crítico. Enormes são as dificuldades em dar o devido andamento aos processos no tempo esperado, por mais que apresente iniciativas de eficácia, continua emperrado sem conseguir dar uma rápida solução ao tanto de volume, gigantesco, de processos que são demandados diariamente.
Os julgamentos de processos em nosso País não se aproximam, em hipótese alguma, de resultados no curto, ou médio prazos e sim, são decididos no “longuíssimo” prazo, infelizmente. Nesse cenário, a dinâmica burocrática judicial é um dos principais entraves, inviabilizando a economia processual e porque não dizer, inviabilizando as discussões sociais privadas e públicas do Brasil. Essa é a condição que marca as possibilidades para todos os segmentos da sociedade brasileira que buscam a solução de seus problemas no Judiciário.
Em recuperações judiciais, temos no juiz a figura de alguém que seria o presidente quase supremo de todos os atos da empresa, isso pode ser bom, ou não, pois existem juízes com alta qualidade e juízes com baixíssima qualidade. Juízes que detêm como filosofia a rigidez e o formalismo como um “castigo” e, portanto, podendo penalizar com medidas sem retorno a empresa que, se bem orientada, sequer teria a necessidade de se jogar sobre uma medida tão arriscada.
Igualmente, não podemos esquecer que, um administrador judicial pode ser o principal inimigo da empresa em recuperação. Em sua maioria encarecem a recuperanda com valores de honorários impostos pelo juiz do processo, podendo ainda beneficiar em demasia alguns em detrimento de outros.
O modelo de recuperação empresarial cooperativada com mediação é uma solução alternativa em detrimento ao tempo dispendido no âmbito judicial. Esse é o fator fundamental dessa proposta. A mediação privada resolve conflitos em um tempo que viabiliza manter as empresas em funcionamento, evita a sua decomposição, a desorganização de um negócio fragilizado por falta de crédito e sem perspectivas de segurança com relação ao futuro. Esse modelo possibilita que as empresas continuem atuando no mercado, garantindo empregos, fluxo de capital e circulação de mercadorias. Essa é uma inovação necessária no âmbito da regulação do conflito entre as partes.
A RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL COOPERATIVADA POR MEDIAÇÃO nada mais é do que a possibilidade de engajamento de todos os stakeholders (cotitulares do interesse social, isto é, fornecedores, clientes, funcionários entre outros) na reestruturação de empresas que fazem parte do rol de operações comerciais, industriais ou de serviços.
A possibilidade de obter uma resposta rápida através de um colegiado arbitral que mediará a discussão de inadimplemento estabelecida entre devedores e credores é o óbvio em amplo sentido, o fim do procedimento deve alcançar obrigatoriamente a acomodação entre credores e devedor. O interesse de todos os envolvidos converge para o retorno ao equilíbrio, a manutenção do ganho social, econômico e público.
Tal formulação poderá estabelecer um novo rumo para empresas necessitadas por recuperação empresarial, executando administrações compartilhadas e orientadas de tal modo a consolidar algo importante e necessário para o anseio da sociedade. Diferentemente do que vemos com bastante obsolescência nos casos atuais de recuperações judiciais pelo modo formal da Lei 11.101/05. Nos casos comuns de recuperação pelo meio judicial, o tempo corrói não somente a empresa deprimida, mas também inibe investimentos, distorce possíveis boas negociações e extenua o credor que vê seu crédito minguar com o tempo.
Com o formato eficaz da RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL COOPERATIVADA POR MEDIAÇÃO a empresa devedora e seus credores poderão estabelecer novos rumos e metas que certamente levarão os envolvidos para um caminho moderno e muito menos gravoso.
“Em tempos de guerra, quando um soldado se fere, dois de seus companheiros, obrigatoriamente, o sustentam e levam para um lugar seguro”.
A RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL COOPERATIVADA POR MEDIAÇÃO faz com que os credores de uma empresa sintam-se dispostos a participar da recuperação do devedor, fazendo uso das ferramentas apropriadas para que a recuperanda se restabeleça e continue a ser uma cliente presente e futura daqueles que o ajudaram a se erguer.
Entenda melhor essa excelente forma de recuperação empresarial, pergunte-nos sobre esse mecanismo de recuperação empresarial.