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3 de agosto de 2020 | Morad

Como calcular o Imposto de Renda sobre operações em bolsa – Parte 3

Como calcular o Imposto de Renda sobre operações em bolsa
Como calcular o Imposto de Renda sobre operações em bolsa

 

Transferência de Ações: quando ocorrer transferência de ações negociadas fora de bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que poderá ser substituído por uma declaração fornecida pelo alienante, que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.

Considera-se, conforme o caso, entidade encarregada do registro de transferência de ações:

  • a companhia emissora das ações;
  • a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviço dessa natureza;
  • a entidade responsável pela liquidação e compensação de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão.

Preenchimento do DARF

Campos do DARF

N.ºCampoDescriçãoObservação
1Nome/TelefoneNome e telefone do contribuinte.
2Período de ApuraçãoDia, mês e ano da ocorrência do fato gerador.
3Número do CPF ou CNPJNúmero do CPF ou CNPJ do contribuinte
4Código da ReceitaInformar o código 6015 para Pessoa Física, 3317 para Pessoa Jurídica.
5Número de ReferênciaDeixar em branco.
6Data de VencimentoAté oúltimo dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
7Valor principalValor do imposto a ser recolhido.
8Valor da multaSe for o caso, informar o valor da multa quando devida.
9Valor dos Juros e/ou Encargos DL 1025/69Se for o caso, informar o valor dos juros quando devido.
10Valor TotalInformar o somatório dos valores dos campos 07, 08 e 09.
11Autenticação BancáriaSerá feita pelo caixa do Banco onde for pago o imposto, ou criptografado, se for pago via Internet Banking.

O recolhimento do imposto pode ser feito via Internet Banking ou nas Agências Bradesco.

Compensação e Perdas: É permitida a compensação das perdas incorridas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subseqüentes, observando-se o seguinte:

As perdas em operações de day-trade somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day-trade), realizadas no mesmo mês.

Só é possível compensar perdas incorridas com ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas na mesma modalidade operacional. Isto significa que as perdas decorrentes de operações realizadas nos mercados a vista de ações, opções, futuro e termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês, ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas no mesmo mercado.

Exemplo de compensação de Perdas:

MêsResultado obtido em operações com ações
Janeiro/05perda de R$ 1.000,00
Fevereiro/05perda de R$ 1.500,00
Março/05perda de R$ 1.700,00
Abril/05ganho líquido de R$ 5.000,00

Cálculo do Imposto a pagar até o último dia útil de maio/05:

Ganho líquidoR$ 5.000,00
(-) Perdas Acumuladas de meses anterioresR$ 4.200,00
Resultado após compensaçãoR$ 800,00
Imposto de Renda a pagarR$ 120,00

Juros e Multa por Atraso: Caso o imposto seja pago após o prazo para recolhimento (até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua apuração), deverão ser calculados juros e multa. Recomendamos o acesso ao site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SICALC Auto Atendimento), com a finalidade de auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais dos tributos, como juros e multa.

 

 

Eduardo Martim do Nascimento/  Advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

Morad Advocacia Empresarial

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