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14 de abril de 2015 | Morad

DIREITO COMERCIAL: JOGADORES DE FUTEBOL

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Direito Comercial: Breve análise do tema frente à  CIRCULAR FIFA 1464/2014 –  RNRTAF CBF 2015 referente aos Direitos Econômicos sobre os Jogadores de Futebol

Em 22/12/2014 a FIFA publicou a Circular 1464/2014, que visa instituir a proibição da partilha dos direitos econômicos sobre o jogador de futebol com terceiros. Na mesma linha, em 13/01/2015, a CBF instituiu o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, que visa instituir a mesma proibição no Brasil.

A FIFA teve por meta a proibição da caracterização do jogador como moeda para relações econômicas de membros do sistema futebolístico federado com partes alheias.

A medida denota a visão da busca pelo fim dos negócios e contratos firmados nos moldes atuais, que prioriza as razões econômicas em detrimento das desportivas.

Em análise estritamente jurídica, com base nos dispositivos que traçam a limitação pretendida, inferimos se tratar de normas que vedam apenas a participação dos terceiros na posição de titular da compensação por transferência futura do jogador para outro clube, ou dos direitos de compensação relativos a transferências futuras. O direito à indenização pela saída antecipada do jogador sempre será do clube, por força de sua posição no contrato laboral desportivo.

Deste modo, deduzimos que os formatos dos acordos e contratos de partilha dos direitos econômicos utilizados por clubes, agentes e investidores até hoje não terão validade jurídica com o início da vigência das normas citadas em maio de 2015.

Entretanto, em movimento vanguardista, concluímos que tais normas não terão o condão de impedir a negociação dos valores pecuniários originados pela relação clube-jogador, caso esta seja formalizada por um contrato de natureza civil que respeite a Ordem Federativa FIFA, o Trabalho Desportivo e os limites do Negócio Jurídico, tendo por objeto o que definimos como “direitos econômicos referenciados”.

Autor

Luiz Fernando Aleixo Marcondes

Advogado Associado ao Escritório Morad Advocacia Empresarial; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal; Doutorando e Mestre em Direito Desportivo pela Universitat de Lleida – Espanya; Coordenador e professor do curso de Pós-Graduação em Direito Desportivo do Instituto Iberoamericano de Derecho Deportivo – IIDD, Federal Concursos e UNIFIA; Presidente do Instituto Iberoamericano de Derecho Deportivo – IIDD; Presidente da Comissão de Direito Desportivo da Subseção Penha de França da OAB/SP; Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP; Membro da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social – AIDTSS; Presidente do Superior  Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Musculação, Fisiculturismo e Fitness – IFBB/Brasil;  Auditor do Superior  Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Handebol – CBHb; Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Badminton – CBBd; Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Associação Paulista de Futebol – APF.