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28 de janeiro de 2016 | Morad

EMPRESA EM MEIO À CRISE

EMPRESA EM MEIO À CRISE
EMPRESA EM MEIO À CRISE
EMPRESA EM MEIO À CRISE

OS QUATRO GRANDES PASSIVOS DE UMA EMPRESA EM MEIO À CRISE

Sabemos que os quatro grande problemas jurídicos que assolam as empresas brasileiras ocorrem por erro de gestão.E sabemos também que a execução de uma boa gestão de crises deve passar pelo crivo de um especialista desse setor.

 Muitas vezes nos deparamos com posicionamentos equivocados, contratações erradas e atos tomados sem qualquer conteúdo lógica, do ponto de vista legal e administrativo.

 Ficamos chocados com tomadas de decisões que por muitas vezes, apesar do alerta que fazemos, geram ainda mais passivos para a empresa. Por conta disso, nada podemos fazer se o empresário não matura boas idéias dentro de condições e regras lógicas da gestão de crises.

 As decisões em gestão de crises deve ascender das mãos de um bom e dinâmico gestor, e passar pelo crivo de especialistas que deverão anuir a conduta demonstrando o caminho correto pelo ponto de vista jurídico.

 Os atos demandados devem ter provisão, repito, lógica e com conteúdo legal claro, pois a falta desses dois dados poderá gerar maiores prejuízos para a empresa e seus sócios. Nesse momento, em que o responsável toma medidas significativas e primordiais para a boa gestão, não pode em hipótese alguma, se apoiar em atos empíricos ou tresloucados.

 Os 4 grandes problemas da empresa na atual conjuntura não são os “4 cavaleiros do apocalipse”, podemos e devemos sempre surpreende-los com contra-ataques desnorteadores e fulminantes, desde que isso ocorra de forma equilibrada e técnica. O resultado de medidas firmes e bem estudadas trará enormes benefícios, correções e proteções  à empresa que certamente serão fortalecedores para a sociedade.  Toda essa celeuma poderia ou pode ser evitada quando adotamos medidas preventivas, e a gestão de riscos será sempre o instrumento principal para evitar problemas futuros.

 A não utilização desse instrumento técnico tão necessário (gestão de risco) levará a uma segunda condição de defesa que obviamente passa pela GESTÃO DE CRISE. Está, deve ser exercida, tanto quanto a anterior, de forma eficaz e produzida por profissionais, volto a enfatizar, competentes e experientes.

 Antonio Carlos Morad

 

Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.

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