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21 de janeiro de 2015 | Morad

A ÉTICA NA MAGISTRATURA NACIONAL

Advocacia Empresarial - Morad
Advocacia Empresarial

Aquele que julga no Brasil tem inúmeras obrigações em sua profissão. Essas obrigações não se resumem apenas e tão somente em dispor de suas posições técnicas e julgar processos, a conduta desse profissional ultrapassa o limite de seu ambiente de trabalho, se estendendo para o meio social ou civil.

 

No que refere às responsabilidades desses profissionais, acreditamos ser o mais importante, os princípios estabelecidos no artigo 1º do Código de Ética da Magistratura Nacional.

 

Esses princípios não são inspiradores, mas uma obrigação a ser seguida de forma inabalável e sólida. Veja abaixo o artigo em questão:

 

CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL

(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.