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30 de março de 2015 | Morad

GOVERNANÇA CORPORATIVA E A BOA CONDUTA DO ADVOGADO E DO EMPRESÁRIO

ética

Um momento histórico para todos, crimes de corrupção no âmbito político são descobertos a todo o momento.

Obviamente ainda teremos muitos crimes a serem desvendados, pois em um passado recente muitos outros delitos foram cometidos com a comunhão de indivíduos que cuidaram para que tais atos não se tornassem públicos.

O último ato criminoso foi conhecido nesses últimos dias com a operação da Polícia Federal de nome “Zelotes”, nome dado para aqueles que zelam por algo, mas não podemos entender para quem seria esse zelo?

Governança Corporativa no Brasil

Aprofundando nossa análise sobre tal situação, vemos que a Governança Corporativa no Brasil não vem sendo processada de forma a “zelar” por seus stakeholders (todos aqueles que detém interesse sobre uma determinada empresa).  Nesses últimos dias os acionistas da Empresa Gerdau sentiram mudanças no conselho dessa empresa em um momento bastante complexo. Tal mudança deve ser investigada juntamente com a operação policial que verifica crimes de corrupção e crimes contra o Tesouro Nacional cometidos por funcionários da Receita Federal do Brasil, por advogados, consultores empresariais e por empresários.

Vejamos abaixo Legislações relacionadas aos crimes que estão sendo investigados pela Polícia Federal, onde os criminosos estariam enquadrados:

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, e suas alterações. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;

– ARTIGOS 171, 288, 297, 312, 313, 313-A, 313-B, 314, 315, 316 e 317 DO DECRETO-LEI n. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Crimes definidos no Código Penal Brasileiro;

– LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Nova Lei Anticorrupção;

– LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nessa Lei;

– INSTRUÇÃO CVM Nº 301, DE 16 DE ABRIL DE 1999. Responsabilidade administrativa e “lavagem”;

– INSTRUÇÃO CVM Nº 534, DE 04 DE JUNHO DE 2013. Idem acima, com aprimoramentos;

Se explorarmos essas Leis e Instruções veremos que o Brasil tem boas normas para penalizar maus indivíduos. O que precisamos, além disso? Um judiciário apolítico, competente e imparcial, que não seja vaidoso, e que não se utilize da mídia para se mostrar como o paladino da salvação do País.

Antonio Carlos Morad