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26 de fevereiro de 2021 | Morad

Impossibilidade de devolução do Auxílio Emergencial

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Ludmila Heloise Bondaczuk

A Receita Federal divulgou recentemente as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021. Para as pessoas obrigadas a apresentarem a declaração, a novidade esse ano é que devem informar à Receita Federal os valores do Auxílio Emergencial que ela ou seus dependentes receberam em 2020.

A surpresa divulgada pela Receita Federal foi a devolução dos valores recebidos do Auxílio Emergencial para as pessoas que ganharam pouco mais de 01 salário mínimo no ano de 2020. A devolução será feita através da emissão de guia de pagamento no momento da entrega da declaração do IR.

Ou seja, ainda que os beneficiários do Auxílio Emergencial tenham cumprido os requisitos legais para recebimento desse auxílio financeiro na época da sua concessão, eles terão que devolver as quantias recebidas através de guia de pagamento, que certamente não é o meio hábil utilizado para reembolso ao governo federal.

O Auxílio Emergencial é uma verba de caráter alimentar destinada à subsistência do beneficiário e seus familiares afetados pelas consequências econômicas da pandemia. Ressalvados os casos de evidente irregularidade, as pessoas que preenchiam os requisitos legais na época do pagamento receberam o auxílio financeiro de boa-fé e não devem ser obrigadas a devolvê-lo. Existem decisões judiciais nesse sentido dizendo que verbas alimentares recebidas de boa-fé são irrepetíveis, ou seja, não comportam devolução.

A possibilidade ou não de devolução do Auxílio Emergencial deve ser analisada caso a caso, não comportando soluções genéricas, tal como a iniciativa adotada pelo governo federal de emissão de guia como forma de devolução do valor pago. Eventual restituição do auxílio financeiro deve ser efetuada pelas próprias.

Ou seja, em matéria de Auxílio Emergencial, o governo federal agiu conforme o ditado “deu com uma mão e retirou com a outra”.

 

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 “DA UTILIZAÇÃO DE DCTFS COMO MEIO DE PROVA DE INATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA”