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9 de outubro de 2014 | Morad

Inaplicabilidade do artigo 739-A do CPC nos Embargos à Execução Fiscal

Inaplicabilidade do artigo 739-A do CPC nos Embargos à Execução Fiscal

Inaplicabilidade do artigo 739-A do CPC nos Embargos à Execução Fiscal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recentemente ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5165) com o fim de afastar a aplicação do artigo 739-A e parágrafos do Código de Processo Civil aos Embargos à Execução Fiscal. O objetivo seria permitir a suspensão automática das execuções fiscais após a penhora de bens sem a necessidade de requerer a suspensão ao juiz, tal como previsto na lei processual civil. Um dos fundamentos abordados na ADI seria a natureza da obrigação tributária que surge por imposição legal independente da vontade do contribuinte, diferente do que ocorre nas obrigações de natureza civil na qual a obrigação surge, em regra, pela vontade das partes. Atualmente o processo aguarda a decisão da Relatora, Ministra Carmem Lúcia sobre a liminar para suspensão dos efeitos do referido dispositivo da norma processual.