Aguarde, carregando...

1 de fevereiro de 2016 | Morad

NOVAS REGRAS DO ICMS

NOVAS REGRAS DO ICMS
ICMS
NOVAS REGRAS DO ICMS

 

NOVAS REGRAS DO ICMS AFETAM DIRETAMENTE (“E – COMMERCE”
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADOS NÃO CONTRIBUINTE

Desde o começo deste ano entrou em vigor as novas regras  estatuídas pela Emenda Constitucional 87/15, que altera artigo 155, parágrafo 2º da CF/88,   pela qual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

A  responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída i)  ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; e  ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

O que vale dizer pela nova regra, quando um fornecedor vender para consumidor final situado em outro estado da federação está sujeito a recolher parte do ICMS também para o Estado de destino, onde está o consumidor e parte para o Estado de origem onde se encontra o fornecedor.

Esta regra vem na contramão de toda desburocratização e simplificação da tributação, notadamente se a empresa é optante pelo Simples nacional, que ao invés de recolher em uma única guia o valor do ICMS, terá que fazer vários recolhimentos para os Estados de destino das mercadorias.

Essa repartição de receitas será gradativa, da seguinte forma

ano

Estado de destino

Estado de origem

2015:

20% (vinte por cento)

80% (oitenta por cento)

2016

40% (quarenta por cento)

60% (sessenta por cento

2017

60% (sessenta por cento)

40% (quarenta por cento)

2018

80% (oitenta por cento)

20% (vinte por cento)

2019

100% (cem por cento)  

– o-

Diga-se, por oportuno, que referidas alterações irão afetar sobremaneira as empresas virtuais que vendem para todos os Estados da Federação e são optantes pelo simples nacional, dentre outras operações.

Sílvia Helena Portugal

 

Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.

Acesse Nossa Página no Facebook facebook.com/moradadvocacia