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17 de janeiro de 2022 | Morad

O ÍNDICE DE VARIAÇÃO DE ALUGUÉIS RESIDENCIAS DA FGV.

O ÍNDICE DE VARIAÇÃO DE ALUGUÉIS RESIDENCIAS DA FGV.

Foi criado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas um índice específico para medir a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais do mercado de imóveis no Brasil denominado IVAR. 

Trata-se, segundo a própria FGV, de uma inovação no âmbito das estatísticas disponibilizadas por essa entidade, já que a respectiva criação adota metodologia baseada em informações obtidas diretamente de contratos de locação intermediados por empresas administradoras de imóveis.

A esse respeito, é importante ressaltar que a legislação pertinente, especialmente a Lei do Inquilinato, não faz nenhum tipo de restrição para as partes contratantes, isto é, para o locador e o locatário, em relação ao índice de reajuste destinado a recompor o valor da locação.

Por esse motivo e, também, diante da inexistência, até então, de um índice específico para a medição da evolução dos valores locatícios praticados no mercado imobiliário, é que o IGP-M da FGV tem sido amplamente utilizado para tal finalidade.

O grande problema em relação a isso é que os índices gerais de preços, tais como o IGP-M por exemplo, não refletem especificamente as variações dos aluguéis havidas do mercado imobiliário. Segundo a própria FGV, apesar da crescente inflação medida pelos principais índices de preço, a variação anual dos aluguéis residenciais, ao contrário disso, está em franca desaceleração. E isso porque a redução da renda familiar, a desaceleração da economia, os altos índices de desemprego, dentre outros fatores, vêm impactando negativamente nos valores praticados no mercado locatício.

Daí a razão pela qual um índice específico para as locação residenciais é muito bem-vindo para esse tipo de contratação, não apenas como simples um mecanismo de proteção do valor locatício ou mesmo como um mero parâmetro para revisão de valores locatícios, mas, também, como um importante instrumento para evitar e para dirimir conflitos entre locador e locatário, decorrentes do descompasso — e respectiva necessidade de adequação — do valor locatício frente ao mercado.

José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL