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18 de junho de 2021 | Morad

O sistema SISBAJUD e a busca de ativos do devedor

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Os credores dispõe de várias ferramentas para auxiliá-los na busca de bens e ativos, necessários e suficientes para a satisfação de créditos reclamados judicialmente.

Dentre essas ferramentas destaca-se o SISBAJUD, que nada mais é do que um sistema informatizado que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras submetidas a essa autarquia. 

Esse sistema foi fruto da conjugação de esforços do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Banco Central (BC) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), justamente para o desenvolvimento de um novo sistema de busca de ativos capaz de atender as necessidades do Poder Judiciário e substituir a ferramenta anterior, BACENJUD, cuja eficiência estava comprometida em razão da respectiva defasagem tecnológica.

Assim, de um modo simplista, é possível afirmar que o SISBAJUD é, atualmente, o sistema de busca de ativos do Poder Judiciário. 

É importante ressaltar que o sistema SISBAJUD tornou a obtenção de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional mais ágil e eficiente. Além de propiciar a remessa de ordens de bloqueio de ativos, bem como a consulta de informações cadastrais e de saldos existentes em contas bancárias, esse novo sistema do Poder Judiciário propicia, também, a obtenção de informações detalhadas de extratos bancários, de contratos de abertura de contas corrente e de investimentos, faturas de cartões de crédito, contratos de câmbio e até mesmo extratos do PIS e do FGTS.

Ademais, por meio do SISBAJUD, é possível bloquear — de forma rápida e online — não apenas os ativos porventura existentes em contas bancárias de devedores, mas, também, ativos mobiliários, tais como ações, títulos de renda fixa, ou até mesmo criptomoedas custodiadas em exchanges do Brasil.

A grande vantagem desse sistema, além da abrangência, reside justamente na possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos. Essa funcionalidade supre a deficiência existente na ferramenta anterior, BACENJUD, que não permitia isso. Mais especificamente, o SISBAJUD possibilita ao magistrado, por meio de um simples comando online, ordenar a reiteração da ordem de bloqueio indeterminadamente, ou seja, até que ela seja efetivada, eliminando, dessa forma, a necessidade de emissão de sucessivas ordens nesse sentido. Além disso, dificulta possível conduta maliciosa de devedores, que, diante da iminência de bloqueio, tinham por hábito “limpar” previamente as respectivas contas bancárias durante o limitado período em que essas ordens de bloqueio vigoravam, com a finalidade de frustrar as expectativas dos respectivos credores.

Enfim, o SISBAJUD, além de aperfeiçoar e melhorar a prestação jurisdicional, tornando-a mais ágil e efetiva, possibilita aos credores — que buscam o auxílio do Poder Judiciário — maior possibilidade de êxito na satisfação dos créditos reclamados em juízo.

José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

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