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19 de maio de 2020 | Morad

Os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes para diagnóstico do coronavírus. Mas é bom ficar atento.

Os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes para diagnóstico do coronavírus. Mas é bom ficar atento.

 

Desde 12/03/2020, os planos de saúde são obrigados a custear os testes para diagnóstico do coronavírus realizados pelos seus beneficiários. Essa obrigatoriedade foi instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa nº 453/2020, que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado em 2018 e atualmente em vigor. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde determina a amplitude da cobertura
mínima obrigatória dos planos de saúde.

Também é importante ressaltar que a cobertura dos testes de coronavírus é obrigatória para todos os segmentos de planos (ambulatorial, hospitalar e referência).

Contudo, as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear os testes indiscriminadamente, mas somente nos casos considerados suspeitos ou prováveis da doença causada pelo coronavírus, assim definidos pelo Ministério
da Saúde.

Os critérios definidos pelo Ministério da Saúde para qualificar um caso como suspeito ou provável de coronavírus exige, basicamente, que o paciente tenha sintomas característicos da doença (febre, falta de ar, etc.) associado ao fato do paciente ter tido contato com pessoa suspeita ou diagnosticada com coronavírus. Essas diretrizes estão definidas no Boletim Epidemiológico COE Covid 19 emitido em 14/03/2020.

Nota-se que não basta a presença dos sintomas característicos da doença para obter a cobertura pelo plano de saúde do teste para diagnóstico do coronavírus. As autoridades de saúde não consideraram a possibilidade de transmissão do vírus pelos assintomáticos. Então, se o beneficiário do plano de saúde tem os sintomas da doença, mas relata que não teve contato com pessoas suspeitas ou prováveis portadores da doença, ele terá a cobertura para realização do teste de coronavírus? É uma questão que merece resposta clara da ANS, por ser a autoridade responsável por regular as relações entre os consumidores e operadoras de saúde.

Ou seja, os planos de saúde somente são obrigados a custear os testes para diagnóstico do coronavírus nos casos qualificados como suspeitos ou prováveis da doença, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Por isso, é bom ficar atento, pois os planos de saúde podem exigir relatório médico para confirmar o enquadramento do caso como suspeito ou provável de coronavírus que justifique o custeio do teste realizado, sob pena do beneficiário ser obrigado a arcar com o seu pagamento.

 

 

Ludmila Heloise Bondaczuk

Depto. Jurídico

 

Morad Advocacia Empresarial

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