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PRO BONO PARA O PACIENTE 

Nos dias de hoje mudanças constantes são sentidas por todos. A mola mestra para essas mudanças frenéticas advém do mundo digital, sem esquecer, obviamente, de verificar os anseios sociais que a cada dia são potencialmente exigidos e, de uma forma efervescente produzem modificações óbvias em todos nós.

Podemos dizer então que, a ciência e a evolução humana são fontes que se cruzam intermitentemente, fazendo com que tenhamos situações sui generis a cada momento.

E a medicina? Esta progride enormemente nesse sentido, com mudanças e evoluções fortes, gerando novos conceitos e padrões nunca vistos ou experimentados.

Os padrões sociais não podem ser considerados estáticos.

Abaixo uma das excelentes definições sobre o BIODIREITO:

(…) O biodireito nada mais é do que a produção doutrinária, legislativa e judicial acerca das questões que envolvem a bioética. Vai desde o direito a um meio-ambiente sadio, passando pelas tecnologias reprodutivas, envolvendo a autorização ou negação de clonagens e transplantes, até questões mais corriqueiras e ainda mais inquietantes como a dicotomia entre a garantia constitucional do direito à saúde, a falta de leitos hospitalares e a equânime distribuição de saúde à população.

Des. Prof. Tycho Brahe Fernandes Neto

Sem abranger todos os pontos levantados por Fernandes (acima), comentemos agora sobre o direito à saúde.

Com o avanço social, já citado, entendemos que certos benefícios sociais vêm sendo afogados numa bacia de modernidades. Com a falta de políticas públicas para a saúde e, com a falta de uma saúde pública consistente, entendemos que, princípios constitucionais a todo momento sofrem ilegalidades e desrespeitos. O Estado, por seus entes governamentais, não atua de forma constitucional, levando nossa população a situações críticas de falta de hospitais, médicos, leitos e remédios.

Sabemos que muitos recorrem para o particular, para os sistemas privados de saúde, porém até esses acabam deixando de cumprir com suas obrigações maiores, qual seja, dar saúde plena, geral e irrestrita para o indivíduo associado.

Nosso escritório oferece a essas pessoas que sofrem com as situações adversas a possibilidade em reverter e garantir seu direito a saúde.

Para muitos casos sem cobrança de honorários, corrigimos a ilegalidade impondo o que de direito deve ser feito para a manutenção da vida e da saúde do cidadão brasileiro.

Consulte um de nossos advogados e verifique se seu caso se enquadra em nosso sistema PRO BONO.

BIODIREITO – INSTITUIÇÕES DE SAÚDE – CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS

O exercício da medicina e da assistência à saúde de forma juridicamente segura é fundamental para a prevenção, a mitigação e a solução de litígios na área médica.

E é justamente nesse ponto que nosso escritório faz toda a diferença, atuando com expertise e excelência em prol de seus clientes, para garantir o exercício da medicina e da assistência à saúde de forma equitativa, justamente adequada e segura, orientando, prevenindo, resguardando direitos, mitigando riscos e solucionando problemas extraordinários e ordinários.

Quanto À Responsabilidade Civil E Suas Complicações 

O exercício da medicina e da assistência à saúde de forma juridicamente segura é fundamental para a prevenção, a mitigação e a solução de litígios na área médica.

E é justamente nesse ponto que o escritório MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL faz toda a diferença, atuando com expertise e excelência em prol de seus clientes, para garantir o exercício da medicina e da assistência à saúde de forma equitativa, justamente adequada e segura, orientando, prevenindo, resguardando direitos, mitigando riscos e solucionando problemas extraordinários e ordinários.

Nosso escritório detém larga experiencia adequando todos os passos de prevenção à riscos no que tange à confecção de documentos internos com base em LGPD e processos administrativos, ainda, análise de documentos pertinentes às novas legislações, pareceres, resoluções, recomendações, notas técnicas e despachos advindos ou emanados pelo conselho federal de medicina.

QUANTO À AUTONOMIA

Na atualidade a legislação, coloca médico e paciente ou, hospital e paciente em posições antagônicas em muitas situações.

A autonomia do paciente deve ser entendida juridicamente com posicionamentos e critérios ordenados para que o hospital e o médico se coloquem em segurança quando as intercorrências acontecem. São vários os momentos em que a autonomia do médico se contrapõe à autonomia do paciente sendo esse fato bastante contemporâneo.

O LGPD NA MEDICINA 

A confidencialidade e a guarda de dados do paciente sempre foram práticas extremamente rigorosas, inclusive em relação às questões judiciais.

As informações de cunho comum se abstraem do conceito “rigor de sigilo”, contudo as informações sensíveis, em nosso crivo deve ser de imenso cuidado. 

Portanto, o conceito dessa nova forma de proteger dados pessoais se faz ainda mais importante do que outros dados de setores destintos de nossas vidas. O profissional do direito previne os processos de gestão desses atos e, auxilia no gerenciamento de crises causadas por deficiências pré-existentes.

LGPD – Aplicação E Acompanhamento Jurídico 

Como resultado de uma melhor proteção de dados de todos os cidadãos com o uso de novos meios que passaram a existir em nosso cotidiano, o Governo Federal promulgou a Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2020. Essa lei tem como objetivo estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais pelo setor público e privado, garantindo que sejam tratados adequadamente e de maneira segura, além de definir os direitos dos titulares desses dados.

Para assegurar a efetividade da LGPD, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das normas da LGPD. A ANPD é responsável pela elaboração de normas e diretrizes a serem seguidas pelas empresas e organizações que lidam com dados pessoais.

A LGPD tem um papel fundamental na prevenção de fraudes digitais não apenas para casos de origem financeira (bancárias) mas também para casos onde haja um sigilo mais acurado no que tange a vida e a estabilidade material e imaterial, sem deixar de lembrar algo de extrema importância, o sigilo aos segredos mais íntimos tais como a saúde do ser humano, assim, a LGPD estabelece regras claras sobre como os dados pessoais devem ser coletados, tratados, processados e compartilhados. Ao impor penalidades severas para o descumprimento da lei lembrando ainda que, a LGPD também ajuda a dissuadir os possíveis infratores.

Atentamos significativamente nas questões mais profundas dessa matéria, tais como, a obtenção de provas para processar casos de invasões à privacidade de dados simples ou sensíveis. Buscamos de forma diferenciada e técnica, provas que apoiem medidas sustentáveis e eficazes para propositura de ações que identifiquem responsáveis por burlas, visando o ressarcimento de vítimas.

Diante desse cenário, é fundamental que os operadores do direito estejam preparados para lidar com esse novo desafio, buscando alternativas para a obtenção de provas que permitam uma atuação efetiva no combate às fraudes de todo o gênero.

Para isso, precisamos adotar estratégias de prevenção e combate a esses crimes, orientando pessoas jurídicas e físicas sobre as medidas de segurança que devem ser adotadas para evitar fraudes e a criação de mecanismos de segurança com resolução de conflitos rápidos e eficientes.   

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“A confidencialidade e a guarda de dados do paciente sempre foram práticas extremamente rigorosas, inclusive em relação às questões judiciais.

As informações de cunho comum se abstraem do conceito “rigor de sigilo”, contudo as informações sensíveis, em nosso crivo deve ser de imenso cuidado. “

A.C. Morad

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Os elementos a serem verificados para um início de trabalhos:

             Análise e adequação da empresa à LGPD: fazer uma análise da empresa e identificar os dados pessoais que são coletados, tratados e armazenados, bem como avaliar os riscos envolvidos. Com base nessa análise, a empresa deve implementar políticas e procedimentos para garantir a conformidade com a LGPD;

              Aprovação e validação dos responsáveis pelos tratamentos de dados, controlador, operador, sub operador/controlador; 

Revisão de contratos e termos de uso: revisar os contratos e termos de uso da empresa para garantir que estejam em conformidade com a LGPD e estabelecer regras claras sobre como os dados pessoais serão tratados;

Treinamento e conscientização dos funcionários: a empresa deve implementar treinamentos e programas de conscientização para os funcionários sobre a LGPD e as melhores práticas para proteger os dados pessoais;

Análise dos atendimentos às solicitações dos titulares dos dados: a empresa deve atender às solicitações dos titulares dos dados, como solicitações de acesso, correção ou exclusão.

Análise de gerenciamento de incidentes de segurança de dados: a empresa deve se preparar e responder a incidentes de segurança de dados, incluindo a notificação às autoridades competentes e aos titulares dos dados, bem como a adoção de medidas para minimizar o impacto do incidente.” 

Marcos Batista Scarparo

Apontamos, reorientamos, corrigimos e alinhamos em sentido legal toda a aplicação desse sistema de normas, como também, gerenciamos crises causadas por deficiências pré-existentes, corrigindo e prevenindo processos de gestão quanto as boas práticas na utilização da LGPD.

Vejamos o que se estampa em nossa Constituição Federal sobre a saúde:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (GN) (…)

Seção II – DA SAÚDE

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

A Constituição Federal do Brasil é a lei maior que assegura direitos para a sociedade e, regendo poder sobre toda e qualquer legislação pátria abaixo dela. Portanto, o direito a saúde é pleno, não se diferenciando entre público e privado. Aquele que comete a ilegalidade em face da saúde do cidadão, deve pagar.

Consulte um de nossos advogados e verifique se seu caso se enquadra em nosso sistema PRO BONO.