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5 de março de 2013 | Morad

Quer abrir uma empresa? Saiba os primeiros procedimentos

Quer abrir uma empresa? Saiba os primeiros procedimentos

Fonte: Portal Carreiras & Sucessos – Catho. 25/9/2012

http://www.catho.com.br/carreira-sucesso/noticias/quer-abrir-uma-empresa-saiba-os-primeiros-procedimentos

 

Quer abrir uma empresa? A abertura de uma empresa pode ser um processo complexo e difícil. Por conta disso, para que o projeto empresarial tenha êxito é importante manter um cronograma confiável, além de, decidir o que e para quem será o trabalho desempenhado. Também é importante possuir um planejamento estruturado do modelo de negócios para evitar problemas e frustrações futuras.

Após a decisão do modelo de negócio, torna-se necessário a confecção do contrato social. A confecção deste documento deve ser primordialmente executada por advogado que detenha o conhecimento técnico específico. “Independentemente do tipo de contrato, o grau de importância das cláusulas que farão parte do instrumento serão enormes. O leigo dirá que um contrato padrão, com cláusulas genéricas bastará para alcançar seu objetivo. Porém, os interesses dos sócios e a aplicação do contrato adaptado à legislação são fundamentais para uma sociedade saudável e um contrato competente”, explica o advogado Antônio Carlos Morad, sócio-fundador do Morad Advogados.

Tipos de empresas que podem ser abertas
Esta sociedade poderá, dependendo da natureza jurídica, ser constituída como micro empresa que gerará uma economia considerável aos empreendedores. As formas e regimes são muito relevantes, disso dependerá o tanto de faturamento, e a melhor distribuição de lucros entre outros dados não menos importantes.
Decidir entre firma individual e sociedade é muito importante, porque na firma individual a responsabilidade pelas dívidas da empresa também é de seu dono, de modo ilimitado, ao passo que na sociedade tem outra personalidade jurídica, onde as dívidas são dos sócios.

Como abrir a empresa juridicamente
Após a decisão do tipo de empresa é necessário realizar o seu ato constitutivo (contrato social ou declaração de firma individual) e apresentar para registro junto à Junta Comercial do Estado. “Ao contrário do que muita gente pensa, não é preciso reconhecer firma das assinaturas nesse documento”, explica Flavio.

A Junta Comercial então inscreverá essa empresa em seus registros, fornecendo à empresa um número de inscrição, em São Paulo denominado NIRE (Número de Identificação no Registro Empresarial) e em alguns estados como NIRC (Número de Identificação no Registro do Comércio). Depois, toda alteração contratual ou qualquer registro a essa empresa deverá ser levado à Junta Comercial com a indicação desse número de inscrição, como se fosse o RG da empresa perante o Registro do Comércio de seu Estado. Com a obtenção do NIRE, em seguida a empresa obterá o CNPJ perante a Receita Federal e a inscrição estadual ou municipal perante o respectivo órgão público, dependendo do seu ramo de atividade, se indústria ou comércio (Estado) ou se serviços (Município).

Esses registros perante os órgãos públicos possibilitam o acompanhamento de todas as atividades da empresa, tanto na emissão de notas fiscais como nas declarações fiscais que devem frequentemente ser apresentadas ao fisco, a depender do tipo de empresa. Para Flávia Ferraz, sócia do escritório Machado Meyer, todos os procedimentos citados são capazes, pois, estes tipos de empresas não dependem de nenhuma autorização prévia de órgãos regulatórios, por exemplo, ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A contratação de funcionários para a empresa
A recrutamento de mão de obra é uma das questões mais delicadas, pois o empresário deverá se ater com cautela a todos os detalhes legais que acompanham a admissão do colaborador. “O equilíbrio entre a contratação do funcionário, a capacidade financeira da empresa e a carga tributária que será despendida deverá ser seriamente analisada”, explica Antonio Carlos. Todos os dados ligados a abertura merecem cuidado, tais como, o regime tributário, o tipo de sociedade e empresa, a responsabilidade na contratação de funcionários e seus registros plenos.

Todo empregado contratado pela empresa deve ser registrado em carteira do trabalho (CTPS) desde o primeiro dia de trabalho. Muita gente pensa que só se deve registrar após terminar o “período de experiência” e isso é um pensamento errôneo. Desde o primeiro dia de trabalho a empresa deve registrar os seus empregados, até para que seja considerado segurado pelo INSS (Ministério da Previdência Social).