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31 de agosto de 2015 | Morad

Reorganização Societária I

Reorganização Societária I
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

A reorganização societária é bastante bem vinda quando falamos em melhorias para a empresa e seus envolvidos.

Muitas são as possibilidades aventadas para essas possíveis mudanças e modernizações, portanto achamos bastante importante mencionar alguns dados a respeito.

A reestruturação ou reorganização se dá em momentos críticos, quando pensamos em sucessões, ou parcerias, ou capitalizações, ou mesmo quando a empresa e a sociedade se vê com problemas de cunho financeiro.

Essas mudanças certamente são benéficas e devem ser  aplicadas com auxílio de profissionais especializados. Muita das pequenas, médias e até grandes empresas, em primeira análise, iniciam suas estratégias com idéias voltadas aos institutos da Fusão Cisão e Incorporação, levando em conta princípios expressos no cotidiano empresarial.

A Lei 6.404 de 1976 que trata das sociedades anônimas definem as três formas da seguinte maneira em seus artigos abaixo:

INCORPORAÇÃO

Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

(…)

FUSÃO

Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

(…)

CISÃO

Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

(…)

Vejam que o caput dos artigos demonstram simplicidade em seu conceito, mas se desdobrarmos todos os atos seguintes podemos nos deparar com inúmeras dificuldades.

Não acreditamos que as formas acima sejam as mais eficientes para uma solução emergencial ou eficaz. As formas Cisão, Fusão e Incorporação devem estar atreladas e condições sólidas de aplicabilidade.

Para situações outras que, se elencarmos nesse momento, precisaríamos de muito mais tempo e espaço para demonstrar, necessário será o estudo societário e a apresentação da melhor forma que gerará condições realmente convenientes e aceitáveis para a empresa e seus sócios.

Antonio Carlos Morad

Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.

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