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25 de novembro de 2014 | Morad

Conheça o Sistema de Proteção á Testemunha no Brasil.

Conheça o Sistema de Proteção á Testemunha no Brasil.

 

Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

Programa oferece assistência psicossocial e promove os direitos humanos de vítimas e testemunhas de crimes de alta complexidade

Enquanto política de segurança pública e justiça é uma estratégia de enfrentamento a crimes de alta complexidade e a não-responsabilização dos agentes e autores dos crimes (crime organizado, tráfico de drogas e de pessoas, grupos de extermínio, tortura, pedofilia).

Enquanto política de direitos humanos visa à proteção integral das vítimas, testemunhas e seus familiares, por meio da assistência psicossocial e promoção dos seus direitos humanos, com acesso seguro a políticas públicas sociais.

Marco Legal

Lei nº 9807/1999

Decreto nº 3.518/2000

Requisitos legais

Gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica;

Dificuldade de prevenir ou reprimir a coação ou ameaça pelos meios convencionais;

Importância da testemunha ou vítima para a produção da prova;

Anuência expressa da testemunha ou vítima a ser protegida.

Impedimentos legais

Conduta incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa;

Condenados em cumprimento de pena;

Indiciados e acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades

Medidas de proteção

Segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

Escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

Transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

Preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

Ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

Suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

Apoio e assistência social, médica e psicológica;

Sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

Apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

 

Antonio Carlos Morad