Aguarde, carregando...

25 de março de 2020 | Morad

Validade do passaporte vencido como identificação em território nacional

Validade do passaporte vencido como identificação em território nacional
Validade do passaporte vencido como identificação em território nacional

 

Conforme legislação vigente a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), determina que “o passaporte dentro do prazo de validade é exigido somente para voos internacionais”.

 

Desta forma, não é possível exigir que o passaporte esteja dentro do prazo de validade para fins de embarques em voos dentro do território nacional.

Logo, a não permissão de embarque em voo nacional mediante apresentação de passaporte vencido, deverá ensejar a condenação da companhia aérea em danos morais em favor do passageiro.

Este foi o entendimento recente explicitado nos autos do processo 0757450.73.2019.8.07.0016 oriundo do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.

 Acesse Nossa Página no Facebook facebook.com/moradadvocacia

Gostou dessa postagem? Acesse a postagem anterior sobre “Da ocorrência do dano moral a pessoa física