Foi vetado o Projeto de Lei nº 827/2020, que prevê a suspensão, até 31/12/2021, das ordens judiciais e extrajudiciais de desocupação de imóveis urbanos e rurais utilizados como moradia ou para fins comerciais. O projeto de lei também prioriza a negociação entre locador e locatário para a reduzir, suspender ou adiar o pagamento do aluguel para evitar a rescisão do contrato, dispensando o locatário do pagamento da multa indenizatória caso não haja acordo.
Os motivos apresentados pelo Presidente da República para rejeitar o projeto de lei seria que a suspensão da desocupação de imóveis públicos favorece as pessoas que ocupam irregularmente esses imóveis e se prevalecem da demora de discussões judiciais para permanecerem no local. Outro motivo alegado seria que a suspensão das desocupações constituiria uma permissão para a quebra de contratos, além de prejudicar a renda dos proprietários que vivem do recebimento dos aluguéis e arrendamento dos seus imóveis.
O projeto de lei retorna para o Congresso Nacional, que tem 30 dias para deliberar sobre a derrubada do veto do Presidente da República.
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“Segue para sanção projeto de lei que impede a desocupação de imóveis até o final de 2021“