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6 de agosto de 2021 | Morad

Presidente da República veta projeto de lei que suspende as ordens de desocupação de imóveis

Presidente da República veta projeto de lei que suspende as ordens de desocupação de imóveis

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Foi vetado o Projeto de Lei nº 827/2020, que prevê a suspensão, até 31/12/2021, das ordens judiciais e extrajudiciais de desocupação de imóveis urbanos e rurais utilizados como moradia ou para fins comerciais. O projeto de lei também prioriza a negociação entre locador e locatário para a reduzir, suspender ou adiar o pagamento do aluguel para evitar a rescisão do contrato, dispensando o locatário do pagamento da multa indenizatória caso não haja acordo.

Os motivos apresentados pelo Presidente da República para rejeitar o projeto de lei seria que a suspensão da desocupação de imóveis públicos favorece as pessoas que ocupam irregularmente esses imóveis e se prevalecem da demora de discussões judiciais para permanecerem no local. Outro motivo alegado seria que a suspensão das desocupações constituiria uma permissão para a quebra de contratos, além de prejudicar a renda dos proprietários que vivem do recebimento dos aluguéis e arrendamento dos seus imóveis.

O projeto de lei retorna para o Congresso Nacional, que tem 30 dias para deliberar sobre a derrubada do veto do Presidente da República.

 

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“Segue para sanção projeto de lei que impede a desocupação de imóveis até o final de 2021