Em ambientes corporativos, serviços, comércios e indústrias a aglomeração é inevitável, portanto os riscos aumentam demasiadamente quando cruzamos esse perigo com contaminações à COVID 19.
O desempregado que esteja em busca de trabalho já deve se antecipar e preparar, incluindo ao seu documento de análise de admissão a carteira de vacinação do SUS onde consta a aplicação da vacina contra a COVID 19.
O empresário relapso, nesse caso, será o maior culpado em caso de contaminação dentro do ambiente de trabalho, portanto, a boa governança intui o gestor a exigir a imunização de todos aqueles colaboradores já empregados, bem como aqueles em seleção para admissão.
Além da proteção de todos, o gestor deve reconhecer que, em caso de morte de trabalhadores por essa doença que detenha relação com o trabalho, haverá certamente pedidos de indemnização para os familiares do trabalhador que sofrer pelo dano em questão.
A cautela é o melhor mecanismo para evitar tais problemas.
Abaixo, veja a participação do advogado Antonio Carlos Morad falando sobre a necessidade da vacina contra COVID no ambiente de trabalho dando ênfase ao maior dos direitos do cidadão, A VIDA.
Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.
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