Fonte: O Dia. 15/8/2012. Por Antonio Carlos Morad
Fala-se que os anos posteriores a 2008 foram difíceis para o consumidor. Com a crise mundial, pessoas físicas e jurídicas passaram a ser ainda mais desrespeitadas na tomada de créditos a bancos no País.
E os anos anteriores a 2008 foram bons? Se pensarmos de forma macroanalítica, claro que também não. As instituições financeiras deveriam contribuir com o crescimento do mercado nacional de forma justa, exercendo um papel social e, obviamente, com lucro.
Entretanto, nossos empresários do setor bancário, aproveitando da formulação econômica e política adotada por nossos governantes, impuseram uma forma desumana quanto às suas operações de créditos com os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Esses bancos se utilizam comumente de juros altamente elevados e não compatíveis com a média usual mundial, tarifas exorbitantes e formas amorfas de receber seus dividendos, tanto do adimplente como do inadimplente.
Essa forma desumana tem um certo respaldo da Justiça em decisões que depauperam o consumidor como se ele fosse culpado por buscar crédito e não conseguir arcar com tais dívidas.
É fato que a dívida hoje contraída pela sociedade está aviltada por desvios e desequilíbrios de ordem política e econômica. Os juros, taxas, tributos e tarifas embutidos nesses débitos demonstram isso, e o consumidor paga juros 15 vezes maior do que aquele pago em qualquer lugar do mundo.
O devedor, cliente do banco, tem culpa em não conseguir arcar com contratos adesivos leoninos? E os serviços de proteção ao crédito? Apenas destroem os devedores, deixando à míngua qualquer possibilidade de recuperação do indivíduo.
O consumidor deve exercer seu direito de resguardo, de auto proteção e com medidas legais poderão levar essa discussão a formas menos intolerantes quanto às decisões judiciais atuais, como também atitudes mais defensivas quanto a seu exercício de direitos.