Contra bancos credores em momento de risco adotamos novas formulações para proteger ainda mais o cliente. Adequamos totalmente as revisões bancárias comuns em detrimento de outro formato mais moderno e consistente, isto é, hoje prediletamos as revisões de cláusulas de contratos bancários, atacando pontualmente elementos que são realmente incongruentes em relação ao procedimento econômico financeiro. Geramos a iliquidez e incerteza sobre todo o débito fazendo com que se inicie uma paralização de cobranças, inclusive aquelas já existentes. Com isso, passamos a trabalhar sobre a possibilidade de reverter a capacidade creditícia do cliente.
Lembro ainda que nossos processos não estão apenas focados em ações judiciais, mas também, extrajudiciais. Uma de nossas medidas é protocolada junto ao BACEN, onde discutimos o benefício do PDD, momento em que o banco se locupleta de valores no âmbito fiscal.
Quando se atua contra uma entidade tão poderosa quanto um banco, não basta tão somente ter o conhecimento jurídico, é imprescindível também o conhecimento sobre economia e finanças. Essas duas vertentes, juntas (jurídica e econômica), formam uma sinergia potente e capaz de confrontar de igual para igual, cliente vs banco.