Finalmente, depois de decorridos mais de 15 anos, o Supremo decidiu, por maioria, o Recurso Extraordinário nº 240.785 para excluir o ICMS da base de cálculo da COFINS. Apesar do julgamento não ter o efeito de vincular todos os contribuintes é um precedente que pode ser aplicado às demais ações judiciais em curso sobre a matéria, já que é necessário recorrer ao Poder Judiciário para beneficiar-se desta decisão.
O efeito deste julgamento é extremamente favorável aos contribuintes e consumidores que terão uma redução significativa da carga tributária no preço final da mercadoria considerando que a maioria dos Estados aplica a alíquota máxima do ICMS de 18% como é o caso de São Paulo.