No Brasil, os direitos sucessórios na divisão de herança entre filhos são tratados de forma igualitária, independentemente de sua posição na família, conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro. Aqui estão os principais pontos a serem considerados:
- Igualdade de Tratamento: De acordo com o artigo 1.596 do Código Civil brasileiro, os filhos adotivos têm os mesmos direitos sucessórios que os filhos biológicos. Isso significa que, em caso de falecimento dos pais, os filhos adotivos têm direito de pleitear parte da herança na mesma proporção que os filhos biológicos.
Conforme a Constituição Federal brasileira, o artigo 227, § 6º, diz expressamente que, fica proibida qualquer ação discriminatória baseada na origem de filiação.
- Adoção Legalmente Formalizada: Para que os filhos adotivos possam exercer seus direitos sucessórios, é necessário que a adoção tenha sido legalmente formalizada perante o registro civil. A certidão de adoção é um documento fundamental de comprovação da situação.
- Partilha da Herança: No processo de divisão de uma herança, os filhos são considerados herdeiros descendentes e têm direito a 50% de todos os bens da pessoa falecida. Os outros 50%, conhecidos como “parte livre”, podem ser destinados a outros herdeiros por meio de testamento ou inventário.
- Existência de Testamento: Caso os pais falecidos tenham deixado um testamento, poderá influenciar substancialmente como os bens serão divididos. Por isso, é sempre recomendável ter o auxilio de um advogado.
Greicy Borges
Morad Advocacia Empresarial