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28 de maio de 2024 | Morad

CONSIDERAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS LITÍGIOS CLIMÁTICOS

CONSIDERAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS LITÍGIOS CLIMÁTICOS

Segundo dados recentes divulgados pelo World Resources Institute, o Brasil ocupa a sétima posição entre os países que mais poluem no planeta

As mudanças no clima são uma realidade inegável e uma ameaça à sobrevivência. O principal vilão dessas alterações são as emissões de gases de efeito estufa na atmosfera. A classificação de nosso país, o sétimo mais poluente do mundo,  nos leva a crer que o Brasil não se preocupa com o assunto. Porém, desde 2009, o país tem uma lei que obriga a administração pública a adotar ações para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, adaptar a sociedade aos efeitos das mudanças climáticas e fomentar modelos de desenvolvimento sustentável. Trata-se da Lei nº 12.187/2009 que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

A exigência da implementação dessa política voltada às mudanças do clima tem gerado os chamados litígios climáticos, que são ações judiciais envolvendo casos relacionados aos impactos das mudanças climáticas na vida do povo brasileiro.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o chamado INOVATCHÊ, lançou a plataforma JUSCLIMA 2030, que concentra e atualiza dados sobre litígios climáticos na justiça brasileira. Para identificar os casos, o CNJ incluiu na tabela de classificação de assuntos das ações judiciais a nomenclatura “mudança climática”, que facilita o ingresso das ações judiciais específicas sobre a matéria.

A frequência dos eventos climáticos, bem como a sua intensidade, tem influenciado no crescimento das ações judiciais envolvendo o tema das mudanças climáticas e suas consequências. Segundo relatório divulgado pelo Programa Ambiental de Mudanças Climáticas das Nações Unidas, em dezembro de 2022, havia cerca de 2.180 ações judiciais ao redor do mundo sobre mudanças climáticas, enquanto que em 2020 foram registrados 1.550 casos. 

As tragédias climáticas ocorridas nos últimos anos em diversos municípios do país, bem como a recente destruição do estado do Rio Grande do Sul, alertam sobre a necessidade de um comportamento participativo da sociedade para exigir medidas eficientes, capazes de reduzir os eventos climáticos que ameaçam a sobrevivência da humanidade. As ações judiciais específicas sobre situações relacionadas às mudanças do clima são um instrumento eficiente para efetivar direitos e obrigações jurídicas previstas na Lei nº 12.187/2009, bem como para reparar os danos causados pelos eventos decorrentes das alterações do clima. 

Em caso de dúvidas sobre a legislação ambiental brasileira, consulte sempre um advogado de sua confiança.

Ludmila Heloise Bondaczuk

Edição: Dora Scobar. 

Morad Advocacia Empresarial.