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25 de agosto de 2024 | Morad

O PRINCÍPIO DA PECÚNIA NON OLET NO DIREITO TRIBUTÁRIO

O PRINCÍPIO DA PECÚNIA NON OLET NO DIREITO TRIBUTÁRIO

O princípio jurídico da Pecúnia non olet, que em latim significa “o dinheiro não tem cheiro”, é um entendimento histórico que reflete a neutralidade do dinheiro em relação à sua origem, especialmente sob o ponto de vista legal. Este princípio tem implicações relevantes no direito, particularmente em áreas como a tributária, o direito penal e o direito administrativo.

No direito tributário, o princípio Pecúnia non olet tem particular relevância. Ele sustenta que o Estado pode exigir e recolher impostos sobre qualquer tipo de receita, desde que seja legalmente devida, independentemente da origem desse dinheiro.

Em outras palavras, o fisco não discrimina a origem do dinheiro ao cobrar tributos, focando apenas na capacidade contributiva do sujeito passivo. Isso significa que, independentemente de como o contribuinte obteve sua renda ou acumulou patrimônio, o Estado tem o direito de tributar esses valores.

Conforme o artigo 118 do Código Tributário Nacional, com o entendimento da doutrina brasileira, para fins de arrecadação, não faz diferença se a conduta praticada é legal ou ilegal.

O imposto de renda é um exemplo clássico da aplicação do princípio. A legislação tributária normalmente prevê que toda renda, independentemente de sua origem, deve ser declarada e tributada. Isso inclui rendimentos de trabalho, investimentos, e atividades empresariais. A legislação não discrimina entre as diferentes fontes de renda, aplicando a mesma regra geral de tributação a todas as formas de ganho, desde que obtidas legalmente.

Entretanto, existe posição contrária sobre este entendimento, pois da mesma forma que é possível Imposto de Renda sobre lucros de produtos do tráfico, é impossível a cobrança de ICMS sobre o comércio de entorpecentes, com fundamentação no próprio conceito de tributo, disposto no artigo 3º do CTN.

O princípio Pecúnia non olet desempenha um papel importante no direito tributário, ao justificar a neutralidade do fisco em relação à origem dos recursos que são tributados. No entanto, sua aplicação está sujeita a limitações legais e a considerações éticas, especialmente em um mundo onde a responsabilidade social e a transparência financeira são cada vez mais valorizadas. Portanto, a aplicação do princípio deve sempre considerar o equilíbrio entre a necessidade de arrecadação fiscal e a responsabilidade ética e legal do Estado.

 

Morad Advocacia Empresarial