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25 de agosto de 2024 | Morad

O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NO DIREITO TRIBUTÁRIO

O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NO DIREITO TRIBUTÁRIO

O princípio da capacidade contributiva é um dos pilares fundamentais do Direito Tributário, disposto no artigo 145, §1º, da Constituição Federal, estabelecendo que os tributos devem ser instituídos de maneira que respeitem a capacidade econômica dos contribuintes, garantindo que a tributação seja justa e equitativa.

A ideia central é que aqueles que possuem maior capacidade econômica devem contribuir mais para os cofres públicos, enquanto os que possuem menor capacidade devem contribuir menos.

A Constituição, ao prever o princípio da capacidade contributiva, pretende evitar distorções que possam causar injustiças fiscais, garantindo que o sistema tributário seja progressivo, onde os tributos aumentam conforme a expansão da base econômica do contribuinte.

O mesmo manifesta-se principalmente nos tributos que têm como fato gerador a expressão de riqueza do contribuinte, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No caso do Imposto de Renda, a alíquota progressiva fiscal aplicada aos rendimentos demonstra claramente a aplicação deste princípio: quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada, respeitando, assim, a capacidade contributiva.

Outro exemplo de aplicação é a isenção ou redução de tributos para determinados contribuintes que possuem menor capacidade econômica. A legislação prevê mecanismos que possibilitam a redução da carga tributária para esses indivíduos, como as isenções de imposto de renda para pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos por mês.

Além da progressividade, a seletividade também pode ser utilizada como mecanismo para respeitar a capacidade contributiva, especialmente no âmbito dos impostos que incidem sobre as mercadorias, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A seletividade permite que as alíquotas variem de acordo com a essencialidade dos bens e serviços, sendo menores para produtos essenciais e maiores para produtos supérfluos.

Não é possível determinar com precisão a capacidade contributiva de cada indivíduo, razão pela qual a Constituição estabelece que isso deve ocorrer “sempre que possível”, na maioria das vezes, a capacidade contributiva é aferida através dos “sinais exteriores de riqueza”.

O princípio da capacidade contributiva é essencial para garantir a justiça tributária e a equidade no sistema tributário brasileiro. Sua aplicação eficaz exige não apenas uma legislação adequada, mas também uma administração tributária eficiente e um sistema judicial atento às distorções que possam comprometer sua implementação.

Apesar dos desafios, a promoção do princípio da capacidade contributiva deve ser uma prioridade nas discussões tributárias, visando um sistema mais justo, onde a carga tributária seja distribuída de forma proporcional à capacidade econômica de cada contribuinte.

 

Morad Advocacia Empresarial