Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
Programa oferece assistência psicossocial e promove os direitos humanos de vítimas e testemunhas de crimes de alta complexidade
Enquanto política de segurança pública e justiça é uma estratégia de enfrentamento a crimes de alta complexidade e a não-responsabilização dos agentes e autores dos crimes (crime organizado, tráfico de drogas e de pessoas, grupos de extermínio, tortura, pedofilia).
Enquanto política de direitos humanos visa à proteção integral das vítimas, testemunhas e seus familiares, por meio da assistência psicossocial e promoção dos seus direitos humanos, com acesso seguro a políticas públicas sociais.
Marco Legal
Lei nº 9807/1999
Decreto nº 3.518/2000
Requisitos legais
Gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica;
Dificuldade de prevenir ou reprimir a coação ou ameaça pelos meios convencionais;
Importância da testemunha ou vítima para a produção da prova;
Anuência expressa da testemunha ou vítima a ser protegida.
Impedimentos legais
Conduta incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa;
Condenados em cumprimento de pena;
Indiciados e acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades
Medidas de proteção
Segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;
Escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;
Transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;
Preservação da identidade, imagem e dados pessoais;
Ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;
Suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
Apoio e assistência social, médica e psicológica;
Sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;
Apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.
Antonio Carlos Morad