O erro de proibição é uma figura do direito penal que se refere à situação em que o agente, ao praticar uma conduta, desconhece ou compreende erroneamente a ilicitude do ato, acreditando estar agindo de forma lícita.
Pode ser classificado como inevitável (invencível) ou evitável (vencível). Quando o erro é inevitável, há exclusão da pena; se evitável, a pena é reduzida de um sexto a um terço. Conforme previsto no artigo 21, do Código Penal, o erro é considerado evitável “se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência”. Ou seja, a isenção da pena só se aplica quando o agente, não tiver como saber que o ato é ilícito. Caso contrário, a isenção de pena não se aplica, e o agente terá direito apenas à redução de pena, em razão do erro evitável.
O erro de proibição difere do erro de tipo, pois, enquanto no erro de tipo o agente desconhece o que realmente está fazendo, no erro de proibição, ele compreende plenamente sua ação, mas acredita que está agindo de forma legal. É o caso, por exemplo, de uma pessoa do interior que, acostumada com o costume local de caçar aos domingos, é presa (por crime ambiental e porte ilegal de arma) após abater e carregar algumas perdizes em sua bolsa naquele dia de lazer.
A doutrina faz a distinção entre o conhecimento ou desconhecimento da lei e o conhecimento ou desconhecimento da proibição de um ato específico. O desconhecimento da lei, em regra, não é justificável; porém, o desconhecimento sobre a proibição do ato constitui um erro de proibição, que pode ser classificado como inevitável ou evitável. Portanto, esse erro pode ser justificável, integral ou parcialmente.
Um exemplar de erro de proibição evitável, é um caçador acreditar que a caça de determinadas espécies é permitida em uma região e, ao abater um animal protegido, alega que não sabia da proibição. Esse tipo de erro é evitável, pois o caçador poderia, com um mínimo de diligência, ter verificado as normas locais de caça.
Ao diferenciar entre erro evitável e inevitável, o sistema penal estabelece que a punição só é justa quando há culpabilidade comprovada, e o erro de proibição inevitável assegura que uma pessoa não será punida por uma conduta que, sob suas circunstâncias, parecia ser lícita.
A aplicação prática dessa ferramenta reforça o papel do direito penal como ferramenta de justiça e reeducação, e não apenas de punição. Ao reconhecer a possibilidade de inevitável, o sistema se aproxima de uma justiça mais humanizada, que valoriza a dignidade da pessoa humana e busca garantir que a punição só ocorra quando houver plena responsabilidade.
Morad Advocacia