A liberdade de expressão é uma base essencial para a estrutura de sociedades democráticas. Esse direito fundamental garante que os cidadãos possam manifestar suas diversas posições políticas e ideológicas.
É indiscutível que essa liberdade é vital para que aqueles que desejam se expressar no espaço público possam fazê-lo sem medo de repressão. A liberdade de expressão exige uma postura de tolerância e abertura, sem as quais uma sociedade pluralista e democrática não pode existir.
No entanto, a liberdade de expressão não é absoluta. As limitações impostas por ponderação ou regulação são exceções à regra geral de proteção desse direito, como qualquer direito, deve ser exercida com responsabilidade e respeitando os direitos dos outros.
Entre os principais limites impostos a essa liberdade estão: proteção contra o discurso de ódio; difamação, calúnia e injúria; incitação à violência e ao crime; segurança nacional e ordem pública; proteção de informações confidenciais e privacidade.
Temos como exemplar dessa limitação uma recente decisão, onde o juiz de Direito Marcos Francisco Batista, da vara criminal do Guará/DF, sentenciou uma mulher por injúria racial contra dois seguranças do ministro do STF, Flávio Dino. A pena foi determinada em um ano e cinco meses de reclusão, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Com essa decisão, a ré deverá pagar aos seguranças o valor de R$ 5.680, além de realizar trabalhos comunitários. O ato de injúria ocorreu em 29 de dezembro de 2022, em um shopping de Brasília.
De acordo com o Ministério Público, a mulher teria se aproximado do ministro no local e o insultado, chamando-o de “ladrão” e “vagabundo”, acusando-o de “roubar o país”. Ao ser contida pelos seguranças de Dino e receber voz de prisão, a mulher os insultou com o termo “macacos” e fez declarações discriminatórias sobre o Maranhão, estado de origem do ministro e dos seguranças.
Na sentença, o juiz entendeu que as palavras da acusada possuíam caráter claramente discriminatório, especialmente por serem dirigidas aos seguranças devido à sua origem.
Dessa forma, percebemos que, apesar de a manifestação de pensamentos ser livre, ela encontra limites quando interfere na honra, na dignidade ou até na democracia.
Os crimes de calúnia, difamação e injúria estão previstos no Código Penal e podem ser punidos com detenção, reclusão e multa. As penas são aumentadas se a vítima for: o Presidente da República ou um chefe de governo estrangeiro; um funcionário público; o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF); uma criança, um adolescente, uma pessoa com mais de 60 anos ou uma pessoa com deficiência.
A liberdade de expressão, não pode desrespeitar a dignidade humana. A Constituição, estabelece no artigo 5º que a manifestação de pensamento é livre, desde que não seja anônima, e assegura a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, sem necessidade de censura ou permissão prévia. Isso quer dizer que qualquer pessoa pode se expressar livremente, mas essa liberdade tem consequências quando mal utilizada.
Não há censura antecipada, e ninguém pode impedir alguém de manifestar suas ideias, mas é importante refletir sobre até que ponto vai a liberdade de expressão.
Morad Advocacia