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22 de novembro de 2024 | Morad

PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Lei 14.122/20 promoveu alterações significativas na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), revisando diversos institutos e introduzindo novos conceitos, como a insolvência transnacional.

Além disso, trouxe mudanças na legislação que regula o parcelamento de dívidas tributárias. No âmbito da recuperação extrajudicial, a lei deu mais celeridade o instituto, tornando-o mais rápido e eficiente, como será analisado a seguir.

Na prática, é comum que credores e devedores busquem resolver suas pendências por meio de acordos extrajudiciais. Esses acordos se destacam pela informalidade, rapidez e discrição, vantagens que os tornam atrativos quando comparados à rigidez e lentidão do processo judicial tradicional.

A recuperação extrajudicial funciona como uma alternativa preliminar à recuperação judicial, sendo indicada para situações financeiras e econômicas que permitem renegociações parciais. Nesse modelo, o devedor negocia diretamente com credores específicos, propondo novas condições de pagamento, sem a necessidade de envolver todos os credores ou realizar uma assembleia geral para aprovação do plano.

O processo de recuperação extrajudicial é simples e visa solucionar problemas de liquidez do devedor. Geralmente, ele apresenta aos credores propostas como redução parcial da dívida ou ampliação dos prazos de pagamento. O objetivo principal é garantir transparência e segurança nas negociações, assegurando que todos os credores de uma mesma classe, independentemente de terem aderido ao acordo, recebam condições iguais de prorrogação de prazos ou redução proporcional do passivo.

No que diz respeito aos custos, a recuperação extrajudicial revela-se altamente vantajosa, pois permite à empresa evitar as elevadas despesas de um processo judicial, preservando recursos financeiros essenciais para superar a crise econômica.

Outra vantagem é que não tem participação do Ministério Público e a dispensa da nomeação de um Administrador Judicial. Isso permite que a empresa mantenha total controle sobre sua gestão, evitando interferências externas e preservando sua discrição. Além disso, essa característica reduz a burocracia do processo e elimina gastos adicionais, como os honorários de administradores judiciais.

 

É importante destacar que a recuperação extrajudicial não abrange créditos tributários, créditos trabalhistas ou aqueles decorrentes de acidentes de trabalho. Também estão excluídos os créditos relacionados a adiantamentos de contrato de câmbio para exportação, conforme disposto no §3º do artigo 49 da Lei 11.101/05.

A decisão entre optar pela recuperação extrajudicial ou judicial deve ser feita com base em uma análise criteriosa e detalhada, conforme estabelecido pela Lei 11.101/05 e pelo ordenamento jurídico. É fundamental realizar um estudo aprofundado da situação geral da empresa, com foco especial na compreensão completa e detalhada do montante e da complexidade de suas dívidas.