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28 de novembro de 2024 | Morad

LOBBY NO BRASIL

LOBBY NO BRASIL

O lobby é uma atividade voltada para a defesa de interesses legítimos, que promove a interação entre a sociedade e o Estado.

Trata-se de um processo de troca de informações entre governantes e cidadãos, com o objetivo de esclarecer questões, fornecer dados técnicos e embasar decisões políticas de forma mais precisa. Originalmente, surgiu como um canal de diálogo entre grupos de interesse e governos, com a intenção de influenciar políticas públicas de maneira ética e transparente.

O exercício do lobby, em sua essência, não constitui uma atividade criminosa, já que é assegurado a todos os indivíduos a liberdade de expressão, o direito de reunião e a possibilidade de associar-se em atividades com fins lícitos.

Embora o lobby devesse reforçar a solidez das instituições públicas e a capacidade de fiscalização popular, na prática nem sempre é essa a realidade.

A legalidade é violada quando o objetivo passa a ser a realização de interesses ilícitos ou quando se recorrem a meios criminosos, como o tráfico de influência e a corrupção, para manipular e infringir as normas estabelecidas.

No Brasil, essa prática é vista como uma atividade associada ao tráfico de influência.

O tráfico de influência, por sua vez, caracteriza-se por atos como solicitar, induzir ou obter vantagens ou promessas de vantagem sob o pretexto de influenciar decisões de agentes públicos. Em alguns casos, a influência pode ser exercida por terceiros com acesso privilegiado aos tomadores de decisão.

A ausência de regulamentação por parte do legislador cria um ambiente favorável para a expansão descontrolada e prejudicial do lobby, permitindo que influências sobre os tomadores de decisão sejam exercidas por meio de recompensas ilícitas, como corrupção, vantagens indevidas e pagamentos ilegais.

A atuação dos lobistas gera debates acalorados, especialmente quando se considera a possibilidade de sua presença no âmbito do Judiciário. Essa questão se torna ainda mais delicada ao perceber que, em um cenário de desigualdade, os mais vulneráveis têm muito a perder. Essas pessoas, já enfrentando dificuldades para acessar bons advogados devido à falta de recursos, ficariam ainda mais desamparadas diante de uma situação em que os

mais poderosos poderiam exercer pressão sobre juízes, comprometendo decisões que deveriam se basear exclusivamente em critérios de justiça, legalidade e equidade.

Como consequência de situações como essa, o lobby tem sido amplamente associado à criminalidade nos últimos anos, especialmente após operações policiais de grande repercussão, como por exemplo a Lava Jato.

Esses episódios envolvendo crimes contra a administração pública contribuem para reforçar, a ligação entre o lobby e práticas ilícitas no meio empresarial. Nesse cenário, o lobista passa a ser visto como alguém remunerado para corromper servidores públicos, buscando atender a interesses particulares.

Por essas razões, torna-se indispensável a implementação de uma regulamentação clara e efetiva, que estabeleça com precisão os limites entre a prática legítima do lobby e a conduta ilícita. Quanto mais o Poder Legislativo adiar esse assunto, mais difícil será estabelecer sua regulamentação e mais graves serão as consequências da falta de regulamentação dessa matéria.

 

Emily Dias e José Ricardo Armentano

Morad Advocacia Empresarial.

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