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20 de julho de 2015 | Morad

Ilegalidade da Incidência da Contribuição Previdenciária

Ilegalidade da Incidência da Contribuição Previdenciária

ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária

Ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária nas seguintes rúbricas: auxílio doença, auxílio acidente, 1/3 de férias indenizadas e férias indenizadas – cessar incidência futuro e compensar passado.

Algumas rubricas, de cunho nitidamente indenizatórias, são ilegalmente incluídas na base se cálculo da contribuição previdenciária. São elas: auxílio doença, auxílio acidente, 1/3 de férias indenizadas e férias indenizadas.

 

De acordo com a jurisprudência pacificada do Colendo Superior de Justiça, as verbas acima elencadas têm natureza nitidamente indenizatória, motivo pela qual é ilegal a incidência ou inclusão dessas verbas na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários da Impetrante, conforme a seguir restará demonstrado.

 

Em razão desta conduta adotada pelo INSS, as empresa tem suportado tributação não amparada pela legislação de regência da matéria.

 

Desta forma,  orientamos a empresa a  buscar  por meio de Mandado de Segurança,  evitando-se eventual sucumbência, seja as mesmas afastadas nas próximas ocorrência, bem como seja reconhecida a ilegalidade e a compensabilidade das cobranças já promovidas a esse título, nos termos da Súmula 213 do C. STJ, nos últimos  5 anos.

 

SMJ

Sílvia Helena Portugal

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