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12 de agosto de 2015 | Morad

O Direito de Exercer Nosso Direito

O Direito de Exercer Nosso Direito
o direito de exercer nosso direito
O Direito De Exercer Nosso Direito

Nosso Direito – Não é difícil vermos pelas ruas pessoas opinando sobre A ou B, se posicionando politicamente, exercendo direitos.

Não é difícil também vermos indivíduos tentando oprimir e ridicularizar opiniões de muitos que não os acompanham em suas ideias. Aliás, é bem fácil ver indivíduos com truculência agredir cidadãos que são contrários às opiniões desses iníquos pseudos cidadãos.

Há poucos dias vimos mensagens em redes sociais e fora delas agredindo o ex-presidente FHC por defender a presidente atual. Independente de quem é, ou quem seja, do que cada um merece ou não merece em termos legais e justos, perguntamos se interpelar e agredir uma pessoa por ter opiniões diferentes é algo justo? Obvio que não.

É evidentemente crescente a forma agressiva e ilegal que certos indivíduos da sociedade vêm se utilizando para tentar impor sua posição política, ou melhor, não só política, mas também quanto a sua posição sobre religião, quanto a gênero, origem e até mesmo, pasmem, quanto idade.

Em 1988 os brasileiros através de um Congresso Constituinte erigiram e proclamaram a melhor e mais abrangente Constituição que esse País, que nunca foi justo com todos, jamais havia visto ou sentido.   Ainda podemos perceber pessoas que não tiveram qualquer contato com a Carta Magna Brasileira, porém, nunca será tarde para tomar conhecimento dela e exercitar cidadania, algo imperativo para a legitimação das instituições e do estado de direito.

Assim, sugerimos a todos, principalmente aqueles que atuam de forma repressiva, a ler alguns trechos de nossa Lei Máxima, nossa Constituição Federal do Brasil. É rápido e bastante instrutivo, e mais, exercita nossa cidadania.

Segue:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(…)

V – o pluralismo político.

(…)

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

(…)

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

(…)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

 IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

(…)

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

(…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

(…)

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 Antonio Carlos Morad

Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.

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