Justiça Retributiva e Justiça Restaurativa – Nos últimos dias vimos sentindo boas mudanças no pensar de muitos juristas, principalmente modificações junto aqueles que executam as mudanças.
Nesse sentido lembramos que o CNJ através de seu Presidente Ministro Ricardo Levandowski juntamente com seus membros conselheiros vêm adotando novas possibilidades de mudanças, visando unicamente à melhoria e modernização do sistema jurídico brasileiro. Entre as várias modificações tratadas por iniciativa desse instituto está a utilização da justiça restaurativa.
Em nosso País adotamos a justiça retributiva que é a punição com o encarceramento feito pelo Estado em nome da sociedade. Um ato frio, sem qualquer estudo ou análise do caso ou ato lesivo. A justiça restaurativa demonstra-se diferente, porém ambas detém uma ligação obvia e necessária.
O fato de restaurar está ligado ao fato que, o crime deve ser considerado ato contra todos os membros da sociedade, inclusive o próprio criminoso (responsabilidade social). Já o dano causado pelo criminoso deve ser reparado eficazmente, com penas diferenciadas, como exemplo podemos citar os indivíduos investigados e processados pela tal Operação Lava Jato. Por que não obrigar os criminosos a devolução dos valores usurpados, com multas, juros e correções? Somente a prisão seria a via correta? Muito conveniente.
A vítima, nesse caso a sociedade deve ser assistida e reparada, porém tal reparo deve ser sentido somente com a reclusão dos indivíduos?
O CNJ comenta essa medida através de entrevistas com juízes de todo o Brasil.
“CNJ Discute proposta de Norma para uso da justiça Restaurativa no país”
Antonio Carlos Morad
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