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29 de fevereiro de 2016 | Morad

A APROXIMAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO

A APROXIMAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO

A APROXIMAÇÃO DO REGIME DE EXCEÇÃO

Em que pese a obvia importância da Suprema Corte em nosso País, vimos verificando com as últimas decisões emanadas por essa Corte mudanças expressivas no que tange a questões constitucionais. É certo que o Brasil tem que mudar em relação às questões éticas e morais, mas devemos fazer uma breve reflexão quanto ao tão lembrado ESTADO DE DIREITO.

 No julgamento sobre o sigilo bancário apenas os dois ministros mais antigos declararam ser contrários a inconstitucionalidade emanada por seus pares.  

 A quebra de sigilo bancário a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado, as prisões com motivos óbvios de conseguir delações premiadas, todos esses pontos são claros atos de inconstitucionalidade. 

 Se a sociedade imagina que tais fenômenos podem ser considerados como uma forma de corrigir desvios, acautelem-se, tais atos sempre precedem e sempre precederão perdas de direitos  e regimes de exceção. 

 Vejam alguns poucos princípios constitucionais entre dezenas de outros não menos importantes:

  • Princípio da Legalidade;
  • Princípio da Liberdade;
  • Princípio da Igualdade;
  • Princípio da Ampla Defesa;
  • Princípio da Isonomia;
  • Princípio do Contraditório;
  • Princípio da Simetria;
  • Princípio da Propocionalidade da Lei

 

 

Antonio Carlos Morad

 

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