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16 de julho de 2018 | Morad

DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO COTIDIANO

O delito de apropriação indébita tipificado no art. 168 do Código Penal Brasileiro, em síntese, consiste no ato da vítima consentir, e de livre e espontânea vontade entregar o bem móvel em um contrato de confiança com aquele que o recebe, que assim passa a deter a posse sobre referido bem fazendo-o pela força contratual de boa-fé. Porém, em um determinado momento ocorre a inversão do animus por parte do detentor de boa-fé, que possuía inicialmente o intuito de cumprir com a posse provisória e restituí-la na forma como contratado, mantendo para si de forma definitiva a posse de bem alheio, gerando assim um prejuízo patrimonial a vítima.

Para aquele que incorrer em citada conduta delituosa, o Código Penal fixa a pena de reclusão de um a quatro anos, e multa, podendo pelas circunstâncias agravantes previstas na tipificação ocorrer o aumento dessa pena. Desta forma, a apropriação indébita, na prática deve ser vista, pelo cidadão comum, no momento em que houver qualquer relação jurídica cotidiana, onde ocorrer situações que possam causar quaisquer danos de ordem patrimonial com certa precaução no momento em que formalizar a contratação.

Código Civil Brasileiro

CAPÍTULO V
DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
AUMENTO DE PENA
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I – em depósito necessário;
II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III – em razão de ofício, emprego ou profissão.

Com o advento de modificações no comportamento de alguns nobres membros do judiciário, a vida cotidiana, aquela corriqueira do dia a dia, fica muito mais riscosa quando pensamos que, tudo o que fazemos está ligado a questões legais, e portanto, fáceis de serem interpretadas de forma errada ou negativa.

Cesar Calsolari
Advogado no escritório Morad Advocacia Empresarial