Juízes da Justiça do Trabalho estão determinando em audiência inaugural, quando a reclamada for confessa em relação
a inadimplência das verbas rescisórias, que se realize a penhora online de numerários depositados em instituições financeiras via
Bacenjud, bloqueio de veículos via Renajud e de matrículas de imóveis em nome da devedora por intermédio da Arisp, a fim de tornar
o processo trabalhista mais célere em relação as verbas incontroversas e que possuem natureza alimentar.
É cabível a esse caso o Princípio da Celeridade do Processo e, o Princípio da Finalidade Social.
O primeiro impõe agilidade e rapidez para que, ao segundo princípio se une para conferir o fim comum, qual seja a prestação do bem maior do trabalhador que é seu salário.
Princípio da Função Social na Constituição Brasileira:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Cesar Calsolari
Advogado Trabalhista e Empresarial na Morad Advocacia Empresarial
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A violência doméstica e familiar
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