Em que pese a obvia importância da Suprema Corte em nosso País, vimos verificando com as últimas decisões emanadas por essa Corte mudanças expressivas no que tange a questões constitucionais. É certo que o Brasil tem que mudar em relação às questões éticas e morais, mas devemos fazer uma breve reflexão quanto ao tão lembrado ESTADO DE DIREITO.
No julgamento sobre o sigilo bancário apenas os dois ministros mais antigos declararam ser contrários a inconstitucionalidade emanada por seus pares.
A quebra de sigilo bancário a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado, as prisões com motivos óbvios de conseguir delações premiadas, todos esses pontos são claros atos de inconstitucionalidade.
Se a sociedade imagina que tais fenômenos podem ser considerados como uma forma de corrigir desvios, acautelem-se, tais atos sempre precedem e sempre precederão perdas de direitos e regimes de exceção.
Vejam alguns poucos princípios constitucionais entre dezenas de outros não menos importantes:
- Princípio da Legalidade;
- Princípio da Liberdade;
- Princípio da Igualdade;
- Princípio da Ampla Defesa;
- Princípio da Isonomia;
- Princípio do Contraditório;
- Princípio da Simetria;
- Princípio da Propocionalidade da Lei
Antonio Carlos Morad
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